DECRETO Nº 1016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 12.968.800,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

002 01.01.04.122.0148.2.269.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

220.000,00

003 01.01.04.122.0148.2.269.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

25.000,00

006 01.01.04.122.0148.2.269.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

25.000,00

012 01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

25.000,00

017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

021 01.02.04.122.0148.2.334.339030.01.1100000

Material de consumo

01

3.000,00

029 01.02.04.122.0148.2.334.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.500,00

031 02.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

80.000,00

032 02.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

18.000,00

035 02.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

97.000,00

037 02.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

3.000,00

039 02.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

65.000,00

041 02.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

35.000,00

045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

8.000,00

052 03.01.04.121.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

20.000,00

059 03.01.04.121.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

14.000,00

071 04.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

800.000,00

072 04.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

38.000,00

073 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

114.000,00

075 04.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

172.000,00

083 04.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

97.000,00

093 05.01.04.123.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

380.000,00

094 05.01.04.123.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

26.000,00

095 05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

190.000,00

098 05.01.04.123.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

93.000,00

103 05.01.04.123.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

104 05.01.04.123.0148.2.268.339046.01.1100000.

Auxílio alimentação

01

56.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

Sentenças judiciais

01

15.000,00

117 06.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

128.000,00

118 06.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

20.000,00

119 06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

4.000,00

121 06.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

12.000,00

127 06.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

20.000,00

148 07.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

242.000,00

150 07.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

62.000,00

152 07.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

44.000,00

154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

2.100,00

158 07.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

33.000,00

162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

86.000,00

165 08.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

205.000,00

166 08.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

22.000,00

167 08.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

500,00

169 08.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

11.000,00

174 08.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

8.000,00

175 08.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

176 08.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

17.000,00

214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

232 09.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

31.000,00

233 09.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

161.000,00

235 09.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

75.000,00

239 09.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

6.000,00

240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

456.000,00

276 10.02.12.306.0150.2.356.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

5.000,00

337 10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

450.000,00

345 10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2610000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

400.000,00

346 10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2610000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

130.000,00

350 10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2610000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

100.000,00

351 10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2610000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

130.000,00

357 10.04.12.365.0150.2.302.319113.02.2620000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

120.000,00

410 10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

421 11.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000

Outros benefícios previdenciários

01

500,00

424 11.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

35.000,00

426 11.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

39.000,00

428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

6.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

202.000,00

456 11.02.04.122.0148.2.066.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

254.000,00

461 12.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

61.000,00

463 12.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

7.000,00

465 12.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

5.000,00

471 12.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

3.000,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

480 13.01.04.122.0148.2.268.319011.01.5000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

874.000,00

482 13.01.04.122.0148.2.268.319016.01.5000000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

95.000,00

484 13.01.04.122.0148.2.268.319113.01.5000000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

156.000,00

486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000

Material de consumo

01

6.000,00

490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

42.000,00

492 13.01.04.122.0148.2.268.339046.01.5000000

Auxílio alimentação

01

191.000,00

522 13.02.08.244.0151.2.325.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000,00

561 13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000

Material de consumo

01

4.000,00

621 14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000000

Material de consumo

01

17.000,00

624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita

01

20.000,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

22.000,00

655 14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita

01

65.000,00

690 15.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

60.000,00

694 15.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

1.200,00

700 15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

3.000,00

707 16.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

105.000,00

711 16.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

7.000,00

716 16.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

752 17.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

211.000,00

753 17.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

10.000,00

754 17.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

103.000,00

756 17.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

64.000,00

762 17.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000
Auxílio alimentação

01

66.000,00

800 18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

3.000,00

804 19.01.04.131.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

53.000,00

805 19.01.04.131.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

5.000,00

808 19.01.04.131.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

7.000,00

813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000,00

814 19.01.04.131.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

13.000,00

824 23.01.04.126.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

7.000,00

826 23.01.04.126.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

4.000,00

844 10.01.12.122.0148.2.268.319016.01.2000000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

80.000,00

852 10.01.12.122.0148.2.268.339039.01.2000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

18.000,00

867 14.01.10.122.0148.2.268.319011.01.3000001

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

3.000.000,00

870 14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000001

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

180.000,00

872 14.01.10.122.0148.2.268.319113.01.3000001

Obrigações patronais

01

300.000,00

881 14.01.10.122.0148.2.268.339046.01.3000001

Auxílio alimentação

01

500.000,00

TOTAL

12.968.800,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

395 10.07.12.365.0150.2.061.319004.01.2100000

Contratação por tempo determinado

01

85.000,00

TOTAL

85.000,00

 

 

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

11.553.800,00

Excesso de arrecadação - FUNDEB

02

1.330.000,00

TOTAL

12.883.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.