DECRETO Nº 1.019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a nomeação de Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, para o biênio 2019/2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC será provido em comissão por nomeação do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os integrantes de uma Lista Tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC, conforme dispõe o art. 14, da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010;

 

CONSIDERANDO que conforme prevê o Regimento Interno da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, e em conformidade com o Edital nº 018, de 27 de setembro de 2018, o Conselho Deliberativo da FUNDACC reuniu-se no dia 21 de novembro de 2018, para realização do pleito para Presidente da FUNDACC referente ao biênio 2019/2020;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da FUNDACC, em reunião realizada em 21 de novembro de 2018, votou e elaborou Lista Tríplice com os candidatos mais votados na ocasião, cuja ata de eleição foi encaminhada a este Prefeito pelo Ofício nº 300PJ/18- FUNDACC;

 

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010, que rege a FUNDACC; e,

 

CONSIDERANDO, ainda, que os cargos públicos em comissão da FUNDACC subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba), decreta:

 

Art. 1º Fica nomeada SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, RG nº 16.222.264-2/SP, como Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, para o biênio 2019/2020, com mandato de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pelo Decreto n° 1.362/2020)

 

Art. 2º Fica afastada a servidora SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, bem como de seu cargo de Professora de Educação Básica I, com lotação na Escola Estadual Ismael Iglesias, neste município, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens do cargo, conforme artigo 64, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 444/85.

 

Art. 3º A servidora SILMARA SELMA MATTIAZZO BOLOGNINI, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento) estabelecida no artigo 21, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, observado o teto constitucional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do Município, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.