ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo art. 27, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997 e o art. 49, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba
DECRETA:
Artigo 1º Ficam criadas, no Município de Caraguatatuba, as seguintes Escolas Municipais de Ensino fundamental - EMEFs, que comporão a Rede Municipal de Ensino, a saber:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental do Bairro Perequê Mirim, sito à Avenida "C", Balneário Maria Helena, Bairro Perequê Mirim;
II - Escola Municipal de Ensino Fundamental do Bairro Casa Branca, sito à Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, s/n, Bairro Casa Branca; e
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental do Bairro Rio do Outro, sito à Rua Francisco Ribeiro, nº 80, Bairro Rio do Ouro.
Artigo 2º Ficam criadas, no Município de Caraguatatuba, as seguintes Creches Municipais, que comporão a Rede Municipal de Ensino, a saber:
I - Creche Municipal do Bairro Sertão dos Tourinhos, situada à Rua Manoel Francisco Ricardo, nº 360, Bairro Sertão dos Tourinhos;
II - Creche Municipal do Bairro do Rio do Ouro, situada à Avenida Américo Timóteo do Rosário, nº 255, Bairro Rio do Ouro.
Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias para a implementação das alterações implantadas por este Decreto na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.