DECRETO Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.921.100,00 (oito milhões, novecentos e vinte e um mil e cem reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................ 200.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 1.500.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 5.600.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 137 Fonte de recurso 02

Obras e instalações............................................................................... 261.000,00

 

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.90.39.00 - 338 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................... 7.500,00

 

02.07.01 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.39.00 - 354 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................ 153.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 502 Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica......................................... 1.058.400,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 492 Fonte de recurso 05

Material de consumo............................................................................. 100.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 497 Fonte de recurso 05

Equipamento e maerial permanente........................................................... 31.200,00

 

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 531 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 10.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 8.921.100,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 492 Fonte de recurso 05

Material de consumo............................................................................. 500.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 497 Fonte de recurso 05

Equipamento e material permanente........................................................ 500.000,00

 

SUB-TOTAL....................................................................................... 1.000.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO 2011.............................................................. 7.470.500,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO FEHIDRO 216/2011....................... 261.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REPASSE PMAQ........................................... 189.600,00

 

TOTAL............................................................................................. 8.921.100,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.