ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.921.100,00 (oito milhões, novecentos e vinte e um mil e cem reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................ 200.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.500.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 5.600.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 137 Fonte de recurso 02
Obras e instalações............................................................................... 261.000,00
02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 3.3.90.39.00 - 338 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................... 7.500,00
02.07.01 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.39.00 - 354 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica............................................ 153.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 502 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica......................................... 1.058.400,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 492 Fonte de recurso 05
Material de consumo............................................................................. 100.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 497 Fonte de recurso 05
Equipamento e maerial permanente........................................................... 31.200,00
02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.39.00 - 531 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica.............................................. 10.000,00
TOTAL ............................................................................................ 8.921.100,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 492 Fonte de recurso 05
Material de consumo............................................................................. 500.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 497 Fonte de recurso 05
Equipamento e material permanente........................................................ 500.000,00
SUB-TOTAL....................................................................................... 1.000.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO 2011.............................................................. 7.470.500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO FEHIDRO 216/2011....................... 261.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REPASSE PMAQ........................................... 189.600,00
TOTAL............................................................................................. 8.921.100,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 20 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.