DECRETO Nº 1021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20.306/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS do Porto Novo, um terreno com 2.682,94m², situado na Avenida José Herculano, ao lado do prédio nº 6.560, no bairro Porto Novo, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:

 

“A descrição do imóvel inicia no P1, de coordenadas no Sistema UTM (Leste: 454769,4879 / Norte: 7379947,6616). Do mesmo segue até o ponto P2, de coordenadas (Leste: 454767,5846 / Norte: 7379918,5741), sentido ao Município de São Sebastião-SP, confrontando com a Avenida José Herculano, com 29,15 metros e azimute 183º44’37”. Do mesmo segue até o ponto P3, de coordenadas (Leste: 454766,8638 / Norte: 7379893,1607), sentido ao Município de São Sebastião-SP, confrontando com a Avenida José Herculano, com 25,42 metros e azimute 181º37’29”. Do mesmo segue até o ponto P4, de coordenadas (Leste: 454719,4382 / Norte: 7379882,8099), confrontando com UBS – Unidade Básica de Saúde, bairro Porto Novo – Matrícula 4324, com 48,54 metros e azimute 257º41’17”. Do mesmo segue até o ponto P5, de coordenadas (Leste: 454694,6619 / Norte: 7379909,5847), confrontando com a área da matrícula 3980, com 36,48 metros e azimute 317º13’12”. Do mesmo segue até o ponto P6, de coordenadas (Leste: 454699,7620 / Norte: 7379910,6579), confrontando com a Rua Antônio Paulino Ferreira, com 5,21 metros e azimute 78º 07’01”. Do mesmo segue até o ponto P7, de coordenadas (Leste: 454705,8490 / Norte: 7379913,9277), confrontando com a Rua Antônio Paulino Ferreira com 6,91 metros e Azimute 61º45’21”. Do mesmo segue até o ponto P8, de coordenadas (Leste: 454751,4813 / Norte: 7379920,6959), confrontando com a propriedade de nº 115, com 14,45 metros e azimute 62º04’22”. Do mesmo segue até o ponto P9, de coordenadas (Leste: 454751,4813 / Norte: 7379938,1166), confrontando com a propriedade de nº 160, com 37,20 metros e azimute 62º04’22”. Do mesmo segue até o ponto inicial desta descrição, ponto P1, de coordenadas (Leste: 454769,4879 / Norte: 7379947,6616), confrontando com área da Prefeitura, com 20,38 metros. Assim fechando a área com 2.682,94m² (dois mil seiscentos e oitenta e dois metros e noventa e quatro centímetros quadrados).”

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.