ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no artigo 5.º, da Lei Municipal nº 935, de 25 de março de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída uma Comissão Executiva Especial, para a realização do Plano Geral para Legitimação de Posses da área de terras devolutas do Círculo Distrital do Porto Novo, inserida no primeiro perímetro de São Sebastião (1.ª e 2.ª glebas), no Município de Caraguatatuba, na forma de convênio celebrado pelo Município com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, que será integrada pelos seguintes membros:
I - a advogada Eliane Inês Santos Pereira Dias, Procuradora Fiscal Chefe, representando a Procuradoria Geral do Município, que presidirá a Comissão;
II - a vereadora Dalva Ricardo Santana, que representará o Poder Legislativo, especialmente indicada pela Câmara Municipal de Caraguatatuba;
III - a advogada Maria Regina Rapoli Corrêa, que representará a Sub-Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, por esta indicada; e
IV - o engenheiro cartógrafo Joaquim Florindo Formoso Cardoso e Silva, que representará a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, por esta especialmente indicado, o qual será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo arquiteto Paulo André Cunha Ribeiro, especialmente indicado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba .
Artigo 2º A Comissão Executiva ora nomeada terá as seguintes atribuições:
I - decidir sobre os requerimentos de legitimação de posse, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da protocolização; e
II - emitir parecer fundamentado sobre requerimentos de legitimação, indicando, em caso de indeferimento, a destinação adequada para a área, para decisão do Chefe do Executivo.
§ 1º Para fundamentar seus trabalhos, a Comissão Executiva Especial poderá requisitar servidores municipais ou serviços dos órgãos técnicos da Municipalidade ou de terceiros contratados, para vistorias, perícias, constatações e avaliações, requerer diligências, ouvir testemunhas e requisitar documentos junto às repartições públicas municipais ou solicitá-los junto às estaduais e federais.
§ 2º A Comissão poderá, também, solicitar serviços de órgãos estaduais ou federais, vistorias, perícias, constatações e avaliações.
Artigo 3º Na execução de seus trabalhos, a Comissão ora nomeada deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 935, de 25 de março de 2002.
Artigo 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações previstas no convênio celebrado entre o Município e o ITESP.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.