JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o que consta dos artigos 4º e 5º , da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Considerando, mais, as indicações feitas pelos órgãos da Administração Municipal e pelas entidades da Sociedade Civil, como consta do Processo nº 13.274/03, aberto pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
Considerando, finalmente, que o Conselho Municipal do Meio Ambiente é um órgão paritário, composto de 12 (doze) conselheiros efetivos e 12 (doze) conselheiros suplentes, sendo 6 (seis), de cada categoria, integrantes do Poder Público e 6 (seis) da Sociedade Civil, sendo presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados, na forma dos artigos 1º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, o Presidente e os conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, a saber:
Presidente: o Titular da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, como membro nato, na forma do art. 1º, da Lei Municipal nº 907/01, o qual, para ser mantida a paridade, não terá direito a voto, competindo-lhe apenas exercer o voto de minerva, em caso de empate nas deliberações, na forma do parágrafo primeiro do art. 4º da Lei Municipal nº 907/01.
I - Membros Titulares:
a) representantes do Poder Púbico:
a.1) Secretaria Municipal de Saúde - Ricardo Fernandes de Souza, RG. 17.263.885;
a.2) Secretaria Municipal de Educação - Regina Espíndola Chaves Gomes, RG 7.445.422;
a.3) Secretaria Municipal de Turismo - Paulo Márcio Baptista de Magalhães Noronha, RG 16.420.194;
a.4) FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Jorge Gomes de Oliveira, RG 33.010.551-6;
a.5) Secretaria de Assuntos Jurídicos - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira, RG 22.980.130-7;
a.6) Comissão de Defesa Civil de Caraguatatuba - Cláudia Georgina Prado Ruiz, RG 15.536.530;
b) representantes da Sociedade Civil:
b.1) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba - Paulo Hamilton Telles Filho, RG 8.699.936-SP;
b.2) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - Ari Carlos Barbosa, RG 10.417.295-2;
b.3) Associação dos Hoteleiros - Hélio Barros Leite, RG 6.788.579;
b.4) Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Caraguatatuba - Marcos Lopes Couto, RG 13.109.687;
b.5) Associação e/ou entidades voltadas para o Meio Ambiente - Associação Caiçara Juqueriquerê (ACAJU) - Pedro Paes Sobrinho, RG 9.208.016;
b.6) ONG - Caraguatá - Olímpio José de Oliveira Filho, RG 6.050.747.
II - Membros Suplentes:
a) representantes do Poder Púbico:
a.1) Secretaria Municipal de Saúde - Alexandra Damaso Fachini, RG. 18.042.252;
a.2) Secretaria Municipal de Educação - Rosana Aparecida Gomes Leite de Albuquerque, RG 14.320.395;
a.3) Secretaria Municipal de Turismo - Felícia Carvalho do Bonfim, RG 22304.500-7;
a.4) FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Juliana Chaves Maravalhas Gomes, RG 34.648.434-0;
a.5) Secretaria de Assuntos Jurídicos - Maristela Araújo da Cunha, RG 28.892.838-6;
a.6) Comissão de Defesa Civil de Caraguatatuba - Marcos Alves Medeiros, RG 24.326.495-1;
b) representantes da Sociedade Civil:
b.1) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba -Luís Carlos Couvre Penteado, RG 14.030.331;
b.2) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba - Idésio H. Kashiura, RG 14.753.665;
b.3) Associação dos Hoteleiros - Marcelo Machado, RG 25.089.040-9;
b.4) Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba - Eduardo Luis Esteves da Silva, RG 23.453.474-6;
b.5) Associação e/ou entidades voltadas para o Meio Ambiente - Associação Caiçara Juqueriquerê (ACAJU) - Anaildo Ezequiel dos Santos, RG 7.338.994;
b.6) ONG - Caraguatá - Pedro dos Santos Raymundo, RG 17.614.389-0.
Artigo 2º O mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil será de 2 (dois) anos e o dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua qualificação, podendo estes ser substituídos a qualquer tempo.
Artigo 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente, na forma do art. 12, da Lei Municipal nº 907/01, após a posse de seus membros, deverá elaborar o seu Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.