DECRETO Nº 102, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor SEBASTIÃO EUCLIDES GOMES, com proventos integrais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20.264/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor SEBASTIÃO EUCLIDES GOMES, matrícula funcional nº 2016 e RG. nº 19.989.816-9, ocupante do cargo de Artífice III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o artigo 40, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 31, I, III, V e VI, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos integrais no valor total de R$ 576,89 (quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário (integral) ................................................................................... R$ 495,59

Adicional por Tempo de Serviço (integral) ................................................... R$ 70,34

Gratificação (Lei 318/93).......................................................................... R$ 10,96

 

TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 576,89

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.