DECRETO Nº 102, DE
01 DE AGOSTO DE 2013
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O EMPREENDIMENTO
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL “NOVA CARAGUÁ II”.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal concernentes ao uso racional, ocupação ordenada do solo e função
social da propriedade no âmbito do Poder Executivo e cumprido o disposto na Lei nº 12.424/11, e
Considerando
a Política de Habitação Municipal e a priorização no atendimento habitacional
às famílias de baixa renda (
Considerando
o histórico municipal de ocupações em áreas de risco, em áreas de proteção
ambiental, áreas públicas, em assentamentos irregulares, em influência de
projetos de expansão urbana que cominem em desapropriações, bem como nos demais
casos em que se ateste iminente
necessidade de se remover famílias;
Considerando
que por força do Decreto Lei nº 3.365/41, são casos de Utilidade Pública, a
manutenção da salubridade dos empreendimentos habitacionais, a criação e
melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de
subsistência, a exploração ou a conservação dos serviços públicos, a abertura,
conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, a execução de
planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua
melhor utilização econômica, higiênica ou estética;
Considerando a implementação do Empreendimento Habitacional de Interesse Social
“Nova Caraguá II”, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, com 730
(setecentos e trinta) unidades, destinadas à famílias na faixa 1 (
Considerando que toda propriedade deve cumprir sua função
social, competindo ao Poder Público Municipal, nos ternos do art. 182, da
Constituição Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade visando o bem estar de seus habitantes;
Considerando
finalmente que o artigo 198 da Lei Orgânica
determina que o Município promoverá o adequado ordenamento territorial,
mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano, respeitada a posição geográfica e a condição de Estância Balneária
do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o
Empreendimento Habitacional de Interesse Social “Nova Caraguá II”, que será
instalado em uma área de terras com 212.475,77m², registrado perante o Cartório
de Registro de Imóveis sob o número 59.013, com inscrição cadastral número
09.985.004, que assim se descreve:
"Um terreno, situado no
Bairro Porto Novo, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e
caracterizado: Inicia-se no ponto “A1”, localizado na divisa do terreno
matriculado sob o número 59.011, no alinhamento da Estrada do Rio Claro, de
onde segue numa linha reta de 469,96m (quatrocentos e sessenta e nove metros e
noventa e seis centímetros) no rumo 07°49’03”NW, confrontando com o imóvel
objeto da matrícula número 59.011, até atingir o ponto A; deste ponto deflete à
direita, e segue numa linha reta de 26,06m (vinte e seis metros e seis
centímetros), com azimute de 66°58’38”, até atingir o ponto E; deste ponto
deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 281,85m (duzentos e oitenta e um
metros e oitenta e cinco centímetros) no rumo SE 02°04’40”NW, até atingir o
ponto B5, confrontando do ponto A ao ponto B5 com o imóvel objeto da matrícula
número 35.685; do ponto B5 deflete à direita, e segue numa linha reta de
119,81m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), no rumo
90°00’00”W, até atingir o ponto B4; deste ponto deflete à direita, e segue numa
linha reta de 44,77m (quarenta e quatro metros e setenta e sete centímetros),
no rumo 00°00’00”N, até atingir o ponto B3; deste ponto deflete à esquerda, e
segue numa linha reta de 112,00m (cento e doze metros), no rumo 90°00’00”W até
atingir o ponto B2; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha reta de
190,00m (cento e noventa metros), no rumo 00°13’17”NW, até atingir o ponto
“B1”, confrontando do ponto B5 ao ponto B1 com o terreno matriculado sob o número 59.012; do ponto B1 deflete à
direita, e segue numa linha reta de 100,43m (cem metros e quarenta e três
centímetros), no rumo SE 86°40’46”NW, confrontando com o alinhamento da Rua
Henrique Maximiliano Coelho Neto, até atingir o ponto M180; deste ponto deflete
à direita, e segue numa linha reta de 884,30m (oitocentos e oitenta e quatro
metros e trinta centímetros), confrontando com o imóvel objeto da matrícula
número 45.919, até atingir o ponto “1D”, deste ponto deflete à direita, e segue
numa linha reta de 232,80m (duzentos e trinta e dois metros e oitenta
centímetros), no rumo SE 79°27’13”NW, confrontando com o alinhamento da Estrada
do Rio Claro, até atingir o ponto “A1”, início desta descrição, perfazendo uma
área total de 212.475,77m² (duzentos e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco
metros e setenta e sete centímetros quadrados)."
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de agosto de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.