DECRETO Nº 102, DE 01 DE AGOSTO DE 2013

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL “NOVA CARAGUÁ II”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal concernentes ao uso racional, ocupação ordenada do solo e função social da propriedade no âmbito do Poder Executivo e cumprido o disposto na Lei nº 12.424/11, e

 

Considerando a Política de Habitação Municipal e a priorização no atendimento habitacional às famílias de baixa renda (0 a 3 salários);

 

Considerando o histórico municipal de ocupações em áreas de risco, em áreas de proteção ambiental, áreas públicas, em assentamentos irregulares, em influência de projetos de expansão urbana que cominem em desapropriações, bem como nos demais casos em que  se ateste iminente necessidade de se remover famílias;

 

Considerando que por força do Decreto Lei nº 3.365/41, são casos de Utilidade Pública, a manutenção da salubridade dos empreendimentos habitacionais, a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, a exploração ou a conservação dos serviços públicos, a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, a execução de planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética;

           

Considerando a implementação do Empreendimento Habitacional de Interesse Social “Nova Caraguá II”, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, com 730 (setecentos e trinta) unidades, destinadas à famílias na faixa 1 (0 a 3 salários), conforme Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e alterações;

        

Considerando que toda propriedade deve cumprir sua função social, competindo ao Poder Público Municipal, nos ternos do art. 182, da Constituição Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade visando o bem estar de seus habitantes;

 

Considerando finalmente que o artigo 198 da Lei Orgânica determina que o Município promoverá o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, respeitada a posição geográfica e a condição de Estância Balneária do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Empreendimento Habitacional de Interesse Social “Nova Caraguá II”, que será instalado em uma área de terras com 212.475,77m², registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis sob o número 59.013, com inscrição cadastral número 09.985.004, que assim se descreve:

 

"Um terreno, situado no Bairro Porto Novo, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e caracterizado: Inicia-se no ponto “A1”, localizado na divisa do terreno matriculado sob o número 59.011, no alinhamento da Estrada do Rio Claro, de onde segue numa linha reta de 469,96m (quatrocentos e sessenta e nove metros e noventa e seis centímetros) no rumo 07°49’03”NW, confrontando com o imóvel objeto da matrícula número 59.011, até atingir o ponto A; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 26,06m (vinte e seis metros e seis centímetros), com azimute de 66°58’38”, até atingir o ponto E; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 281,85m (duzentos e oitenta e um metros e oitenta e cinco centímetros) no rumo SE 02°04’40”NW, até atingir o ponto B5, confrontando do ponto A ao ponto B5 com o imóvel objeto da matrícula número 35.685; do ponto B5 deflete à direita, e segue numa linha reta de 119,81m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), no rumo 90°00’00”W, até atingir o ponto B4; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 44,77m (quarenta e quatro metros e setenta e sete centímetros), no rumo 00°00’00”N, até atingir o ponto B3; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 112,00m (cento e doze metros), no rumo 90°00’00”W até atingir o ponto B2; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha reta de 190,00m (cento e noventa metros), no rumo 00°13’17”NW, até atingir o ponto “B1”, confrontando do ponto B5 ao ponto B1 com o terreno matriculado  sob o número 59.012; do ponto B1 deflete à direita, e segue numa linha reta de 100,43m (cem metros e quarenta e três centímetros), no rumo SE 86°40’46”NW, confrontando com o alinhamento da Rua Henrique Maximiliano Coelho Neto, até atingir o ponto M180; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 884,30m (oitocentos e oitenta e quatro metros e trinta centímetros), confrontando com o imóvel objeto da matrícula número 45.919, até atingir o ponto “1D”, deste ponto deflete à direita, e segue numa linha reta de 232,80m (duzentos e trinta e dois metros e oitenta centímetros), no rumo SE 79°27’13”NW, confrontando com o alinhamento da Estrada do Rio Claro, até atingir o ponto “A1”, início desta descrição, perfazendo uma área total de 212.475,77m² (duzentos e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e setenta e sete centímetros quadrados)."

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de agosto de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.