DECRETO Nº 1022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 30.044/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a instalação de um centro de educação infantil, um terreno, situado nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no bairro Ipiranga, cadastrado no Município na identificação nº 02.055.054, de propriedade de Leaci Albres Momesso, adquirido por meio da Escritura de Cessão de Direitos Possessórios, Livro nº 406 – Fls. 155/156, do 3º Cartório de Notas da Comarca de São José dos Campos, que, conforme medição no local, assim se descreve:

 

“Imóvel correspondente ao nº 1.295, de frente para a Avenida Brasil mede 65,00 metros, deflete à direita medindo 36,00 metros, confrontando com o imóvel correspondente ao nº 1.249, deflete à direita medindo 57,00 metros, confrontando com os imóveis correspondentes aos nº 39 nº 98, deflete à direita medindo 30,01 metros, confrontando com a Avenida Jundiaí, deflete à direita medindo 4,70 metros, confrontando na confluência da Avenida Jundiaí com a Avenida Brasil, encerrando a descrição com área de 2.126,46 m²”.

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.