DECRETO Nº 1029, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a concessão de Alvará Provisório para os Quiosques do Município.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o processo judicial n.º 0002255-47.2011.4.03.6103, n.º 0007417-57.2010.403.6103 e n.º 0004036-07.2011.4.03.6103 que tramitam perante a 1ª Vara Federal desta Comarca, decreta:

 

Art. 1º Para emissão de Alvará Provisório aos Quiosques do Município será necessário que o interessado dê entrada em Processo Administrativo na Seção de Protocolo com os seguintes documentos:

 

I – Comprovante de Inscrição do CNPJ da Empresa em regular funcionamento;

 

II – Contrato Social da empresa;

 

III - CPF, RG, comprovante do estado civil dos sócios constantes no contrato social da empresa;

 

IV – Inscrição Estadual;

 

V – Laudo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

 

VI – Habite-se ou Laudo de Habitabilidade com validade de 01 (um) ano;

 

VII – Planta baixa do quiosque;

 

VIII – Comprovante de regularidade de ligação de água e esgoto;

 

IX – Comprovante de regularidade ligação de energia elétrica;

 

X – Preenchimento da Declaração de não exercício de qualquer cargo ou função pública e, não possuir vínculo empregatício ou outra atividade como empresário ou profissional autônomo, constante no ANEXO I.

 

§ 1º O processo será encaminhado para prévia aprovação da Secretaria de Urbanismo;

 

§ 2º Após, o processo será remetido à Vigilância Sanitária para que, em todas as exigências sendo atendidas, expeça Alvará Sanitário.

 

§ 3º Por conseguinte, será encaminhado para que a Seção de Fiscalização do Comercio expeça o Alvará de Funcionamento que terá a validade de 01 (um) ano.

 

Art. 2º Não serão admitidas empresas do tipo MEI (Micro Empresas Individuais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de janeiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG:________________________ e CPF:________________________________, nacionalidade:________________________, estado civil:________________________, declaro para os devidos fins não possuir qualquer vínculo empregatício ou exercer outra atividade comercial como empresário ou autônomo. Declaro ainda que não exerço qualquer cargo ou função pública. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta seus efeitos legais. Dou-me por ciente de que a inveracidade desta informação implicará na desocupação do quiosque, em sede de cumprimento de sentença.

 

Local e data: ,        de      de      .

 

Assinatura do declarante