DECRETO Nº 103, DE 02 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.710.000,00 (três milhões e setecentos e dez mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64  Fonte 01 - Próprio

Equipamento e material permanente..................................................................... 1.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações...................................................................................... 2.000.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 249  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo....................................................................................... 170.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.33.00 - 251  Fonte 01 - Próprio

Passagem e despesas com locomoção................................................................ 100.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 252  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 140.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 130.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 256  Fonte 05 - União

Material de consumo....................................................................................... 400.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.39.00 - 257  Fonte 05 - União

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 600.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 301  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo......................................................................................... 36.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 308  Fonte 01 - Próprio

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo......................................................................................... 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429  Fonte 01 - Próprio

Material de distribuição gratuita........................................................................... 13.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 479  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 100.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 3.710.000,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.35.00 - 65  Fonte 01 - Próprio

Serviços de consultoria....................................................................................... 1.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 476  Fonte 01 - Próprio

Material de consumo....................................................................................... 100.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 101.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte 05/Quese.................................................. 1.000.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO ............................................................................... 2.609.000,00

 

SUB - TOTAL............................................................................................... 3.609.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 3.710.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 02 de agosto de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.