ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.710.000,00 (três milhões e setecentos e dez mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 64 Fonte 01 - Próprio
Equipamento e material permanente..................................................................... 1.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações...................................................................................... 2.000.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 249 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo....................................................................................... 170.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.33.00 - 251 Fonte 01 - Próprio
Passagem e despesas com locomoção................................................................ 100.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 252 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... 140.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 130.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 256 Fonte 05 - União
Material de consumo....................................................................................... 400.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.39.00 - 257 Fonte 05 - União
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 600.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 301 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo......................................................................................... 36.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 308 Fonte 01 - Próprio
Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo......................................................................................... 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429 Fonte 01 - Próprio
Material de distribuição gratuita........................................................................... 13.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 479 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 100.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 3.710.000,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.35.00 - 65 Fonte 01 - Próprio
Serviços de consultoria....................................................................................... 1.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 476 Fonte 01 - Próprio
Material de consumo....................................................................................... 100.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 101.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte 05/Quese.................................................. 1.000.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO ............................................................................... 2.609.000,00
SUB - TOTAL............................................................................................... 3.609.000,00
TOTAL........................................................................................................ 3.710.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 02 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.