DECRETO Nº 103, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.335.400,00 (quatro milhões trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.04.01 – 04.122.0010.2023 – 4.4.90.52.00 – 101

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

9.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1007 – 4.4.90.51.00 – 128

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

11.000,00

02.06.01 – 04.122.0012.2026 – 3.1.90.16.00 – 146

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

5.000,00

02.06.01 – 04.122.0012.2027 – 3.3.90.30.00 – 151

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

160.000,00

02.09.01 – 15.452.0030.2043 – 3.3.90.30.00 – 251

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

70.000,00

02.09.01 – 15.452.0030.2043 – 4.4.90.52.00 – 252

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

3.500,00

02.09.01 – 15.452.0030.2044 – 3.3.90.36.00 – 253

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

8.000,00

02.09.01 – 15.452.0030.2044 – 3.3.90.39.00 – 254

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

3.235.000,00

02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.91.13.00 – 317

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais intraorçamentária

 

290.000,00

02.11.01 – 27.812.0044.2066 – 3.3.90.36.00 – 376

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

146.000,00

02.12.01 – 23.695.0042.2092 – 3.3.90.39.00 - 394

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

30.000,00

02.13.01 – 04.244.0045.2098 – 3.3.90.46.00 – 413

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

223.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.32.00 – 493

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

130.000,00

02.18.01 – 04.122.0112.2156 – 3.3.90.46.00 – 629

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

13.500,00

02.18.01 – 04.122.0112.2158 – 4.4.90.52.00 – 637

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

1.400,00

TOTAL

 

4.335.400,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 – 04.121.0009.2021 – 3.3.90.35.00 – 81

FONTE DE RECURSO 01

 

Serviços de consultoria

 

80.000,00

02.03.01 – 04.121.0009.2021 – 3.3.90.36.00 – 82

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

50.000,00

02.03.01 – 04.121.0009.2021 – 3.3.90.39.00 – 83

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

200.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.3.90.46.00 – 96

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

9.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1008 – 4.4.90.51.00 – 129

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

1.000.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1012 – 4.4.90.51.00 – 134

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

95.000,00

02.06.01 – 16.482.0015.1016 – 4.4.90.51.00 – 139

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

150.000,00

02.07.01 – 15.451.0017.2030 – 3.3.90.39.00 – 168

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

50.000,00

02.08.01 – 18.542.0022.2034 – 3.3.50.43.00 – 182

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

315.000,00

02.08.01 – 18.542.0022.2034 – 3.3.90.39.00 - 185

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

7.500,00

02.08.01 – 18.542.0023.2035 – 4.4.90.52.00 – 191

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

30.000,00

02.08.01 – 18.542.0020.2037 – 4.4.90.52.00 – 199

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

10.000,00

08.08.01 – 18.542.0021.2038 – 3.3.90.30.00 – 200

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

200.000,00

02.08.01 – 18.542.0021.2038 – 3.3.90.35.00 - 201

FONTE DE RECURSO 01

 

Serviços de consultoria

 

35.000,00

02.08.01 – 18.542.0021.2038 – 3.3.90.39.00 - 202

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

200.000,00

02.08.01 – 20.604.0026.2041 – 4.4.90.52.00 – 216

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

15.000,00

02.08.01 – 18.542.0093.2146 – 3.3.90.39.00 – 224

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

18.000,00

08.08.01 – 18.542.0097.2150 – 3.3.90.36.00 - 232

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

15.000,00

02.08.01 – 18.542.0097.2150 – 3.3.90.39.00 - 233

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

45.000,00

02.08.01 – 18.542.0098.2151 – 3.3.90.36.00 - 235

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

45.000,00

02.08.01 – 18.542.0100.2152 – 3.3.90.36.00 – 240

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

10.000,00

02.08.01 – 18.542.0100.2152 – 4.4.90.52.00 – 241

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

10.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.1.90.04.00 - 286

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

1.315.000,00

02.10.04 – 12.361.0035.2054 – 3.1.90.04.00 – 309

FONTE DE RECURSO 02

 

Contratação por tempo determinado

 

90.000,00

02.10.04 – 12.361.0035.2055 – 3.1.90.04.00 - 312

FONTE DE RECURSO 02

 

Contratação por tempo determinado

 

200.000,00

02.11.01 – 27.812.0043.2063 – 3.1.90.94.00 – 365

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

55.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2136 – 4.4.90.52.00 – 519

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

15.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2137 – 3.3.90.36.00 – 520

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

18.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2137 – 3.3.90.39.00 – 521

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

20.000,00

02.16.01 – 04.122.0087.2139 – 3.3.90.30.00 – 528

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

10.000,00

02.16.01 – 16.482.0111.2155 – 3.3.90.36.00 – 536

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

8.000,00

08.18.01 – 04.122.0112.2157 – 3.3.90.39.00 - 633

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

12.900,00

02.18.01 – 04.122.0112.2158 – 3.3.90.30.00 - 636

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

2.000,00

TOTAL

 

4.335.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 10 de agosto de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.