DECRETO Nº 103, DE 5 DE
JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA
ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica
designada a servidora, MARINA DE FATIMA
DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Assistência Social, portadora da
cédula de identidade nº 17.149.075 e do CPF nº 054.329.918-02, além daquelas
específicas decorrentes de seu respectivo cargo, competência para gerir o Fundo
Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Caraguatatuba,
vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social, conforme
determina o artigo 8º., da Lei Municipal n. 1885, de 17 de novembro de 2010,
que alterou
a Lei Municipal nº 118/1991, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCAC e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 2º. Ficam designados os servidores, MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA,
Secretária Municipal de Assistência Social, portadora da cédula de identidade
nº 17.149.075 e do CPF nº 054.329.918-02, e
ELOIZA APARECIDA ANDRADE ANTUNES DE SOUZA, Chefe de Gabinete, portadora da
cédula de identidade nº 3.818.365-1 e do CPF nº 303.332.618-87, além daquelas específicas decorrentes de seus
respectivos cargos, competência para assinar, sempre em conjunto, cheques e
outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura,
vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de
Caraguatatuba, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4o
Os documentos com valores acima de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e
pela Secretária Municipal de Assistência Social, MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº
17.149.075 e do CPF nº 054.329.918-02.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor nesta
data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicada às
Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 5 de junho de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.