JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.428, de 12 de julho de 2018, que “estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município de Caraguatatuba, conforme o disposto nos artigos 229, inciso IV, e 239, da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências”, em seu artigo 17 previu que a sua vigência seria de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, decreta:
Art. 1º Fica a vigência da Lei Municipal nº 2.428, de 12 de julho de 2018, prorrogada pelo período de mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme permite o artigo 17 da aludida lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2019, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de janeiro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.