DECRETO Nº 1032, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.428, de 12 de julho de 2018, conforme autorizado em seu artigo 17.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.428, de 12 de julho de 2018, que “estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município de Caraguatatuba, conforme o disposto nos artigos 229, inciso IV, e 239, da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências”, em seu artigo 17 previu que a sua vigência seria de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, decreta:

 

Art. 1º Fica a vigência da Lei Municipal nº 2.428, de 12 de julho de 2018,  prorrogada pelo período de mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme permite o artigo 17 da aludida lei.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2019, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de janeiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.