DECRETO Nº 1048, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do processo administrativo nº 4873/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a instalação de equipamento educacional, o imóvel objeto da matrícula nº 36.133, do Cartório de Registro de Imóveis local, situado na Avenida Siqueira Campos, nº 1.275, bairro Sumaré, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:

 

“Uma casa de morada sob nº 1.275 da Avenida Siqueira Campos, com 153,00m² de construção, contendo três dormitórios, sala, cozinha, dois banheiros, despensa, e terraço, com quarto de empregada e banheiro, com seu terreno respectivo, constituído pelo lotes nº 12 (doze) e 13 (treze) da quadra 34-F da planta do loteamento denominado “Bairro Sumaré” na Praia de Caraguatatuba, no perímetro urbano da cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Caraguatatuba, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente, igual medida nos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área total de 625,00m², confrontando pela frente com a Avenida Siqueira Campos, pelo lado esquerdo de quem de dentro do terreno olha a avenida, com a rua 8, do lado direito com o 10 e 14 e nos fundos com o lote 11, todos da mesma quadra” Identificação 02.067.022. Matrícula 36.133.

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.