DECRETO Nº 105, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.676.705,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e cinco reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 36  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.46.00 - 75  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação............................................................................................. 6.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 98  Fonte de Recurso 01

Equipameto e material permanente..................................................................... 10.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 113  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 10.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações......................................................................................... 298.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.36.00 - 160  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa fisica........................................................... 10.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.91.13.00 - 167  Fonte de Recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentário.............................................................. 3.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.46.00 - 169  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação............................................................................................. 6.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 3.3.90.30.00 - 170  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 5.500,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 173  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 5.500,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 211  Fonte de Recurso 01

Equipameto e material permanente..................................................................... 98.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.36.00 - 212  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa fisica............................................................ 5.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 213  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................... 1.200.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 214  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 215  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 12.000,00

 

02.13.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 151.705,00

 

02.13.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254  Fonte de Recurso 01

Equipameto e material permanente..................................................................... 85.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 321  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa fisica........................................................... 10.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00

 

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 324  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa fisica........................................................... 10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 555  Fonte de Recurso 01

Contratação por tempo determinado.................................................................... 30.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 355  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 360  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa fisica........................................................... 10.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 361  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 50.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita........................................................................... 50.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações...................................................................................... 2.451.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 4.676.705,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 77  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................. 200.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria.................................................................................... 300.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 500.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ......................................................................... 4.176.705,00

 

SUB - TOTAL............................................................................................... 4.176.705,00

 

TOTAL........................................................................................................ 4.676.705,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 09 de agosto de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.