ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.676.705,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e cinco reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 36 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00
02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.3.90.46.00 - 75 Fonte de Recurso 01
Auxílio alimentação............................................................................................. 6.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 98 Fonte de Recurso 01
Equipameto e material permanente..................................................................... 10.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.30.00 - 113 Fonte de Recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 10.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações......................................................................................... 298.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.36.00 - 160 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica........................................................... 10.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.91.13.00 - 167 Fonte de Recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentário.............................................................. 3.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.3.90.46.00 - 169 Fonte de Recurso 01
Auxílio alimentação............................................................................................. 6.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2032 - 3.3.90.30.00 - 170 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 5.500,00
02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.39.00 - 173 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 5.500,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 211 Fonte de Recurso 01
Equipameto e material permanente..................................................................... 98.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.36.00 - 212 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica............................................................ 5.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 213 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.................................................... 1.200.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 214 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.39.00 - 215 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 12.000,00
02.13.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 151.705,00
02.13.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254 Fonte de Recurso 01
Equipameto e material permanente..................................................................... 85.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 321 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica........................................................... 10.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 324 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica........................................................... 10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 555 Fonte de Recurso 01
Contratação por tempo determinado.................................................................... 30.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 355 Fonte de Recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.36.00 - 360 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica........................................................... 10.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 361 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 426 Fonte de Recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 50.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita........................................................................... 50.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações...................................................................................... 2.451.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 4.676.705,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 77 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 200.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78 Fonte de Recurso 01
Serviços de consultoria.................................................................................... 300.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 500.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ......................................................................... 4.176.705,00
SUB - TOTAL............................................................................................... 4.176.705,00
TOTAL........................................................................................................ 4.676.705,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 09 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.