DECRETO Nº 105, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O
DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei
Municipal nº 2092 de 03 de Julho de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2126 de 12 de Dezembro de 2013 da Lei do
Orçamento Anual – LOA de 2013, a dotação constante do Orçamento Anual de 2014,
adiante especificada, como se segue:
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos e material
permanente |
05 |
46.284,40 |
TOTAL |
46.284,40 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos e material
permanente |
05 |
45.784,40 |
02.10.03.12.361.0034.2174.3.3.90.30.00-000 Material de consumo |
05 |
500,00 |
TOTAL |
46.284,40 |
|
Suplementação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.03.12.361.0034.2174.3.3.90.30.00-000 Material de consumo |
05 |
19.937,56 |
TOTAL |
19.937,56 |
|
|
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso
de arrecadação – Plano de Ação Articulada - PAR |
05 |
19.937,56 |
TOTAL |
19.937,56 |
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos e material
permanente |
05 |
45.784,40 |
TOTAL |
45.784,40 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos e material
permanente |
05 |
45.284,40 |
02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.51.00-000 Obras e instalações |
05 |
500,00 |
TOTAL |
45.784,40 |
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Suplementação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.51.00-000 Obras e instalações |
05 |
184.371,54 |
TOTAL |
184.371,54 |
|
|
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso
de arrecadação – PAC 2 Cobertura de Quadra Escolar, Rua Pica-Pau. |
05 |
184.371,54 |
TOTAL |
184.371,54 |
Dotação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-240 Equipamentos e material
permanente |
01 |
1.000,00 |
TOTAL |
1.000,00 |
|
Desdobro: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-240 Equipamentos e material
permanente |
01 |
500,00 |
02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-000 Equipamentos e material
permanente |
02 |
500,00 |
TOTAL |
1.000,00 |
|
Suplementação: |
|
|
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-000 Equipamentos e material
permanente |
02 |
140.000,00 |
TOTAL |
140.000,00 |
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso
de arrecadação – FECOP – Aquisição de caminhão para reciclagem |
02 |
140.000,00 |
TOTAL |
140.000,00 |
Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a
dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo
global da dotação.
Art. 3º O crédito ora suplementado será coberto com
recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Fica aberto um crédito de R$ 129.161,70 (cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais e
setenta centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.06.01.16.482.0015.1016.4.4.90.51.00-174 Obras e instalações |
02 |
129.161,70 |
TOTAL |
129.161,70 |
Art. 5º O crédito suplementar ora aberto, será coberto com
recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação:
PMC – CDHU – Bairro Tarumã |
05 |
129.161,70 |
TOTAL |
129.161,70 |
Art. 6º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 12 de junho de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.