DECRETO Nº 105, DE 12 DE JUNHO DE  2014.

 

DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 17º da Lei Municipal nº 2092 de 03 de Julho de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Artigo 5° da Lei Municipal n° 2126 de 12 de Dezembro de 2013 da Lei do Orçamento Anual – LOA de 2013, a dotação constante do Orçamento Anual de 2014, adiante especificada, como se segue:       

 

Dotação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos e material permanente

05

46.284,40

TOTAL

46.284,40

 

Desdobro:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos e material permanente

05

45.784,40

02.10.03.12.361.0034.2174.3.3.90.30.00-000

Material de consumo

05

500,00

TOTAL

46.284,40

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.03.12.361.0034.2174.3.3.90.30.00-000

Material de consumo

05

19.937,56

TOTAL

19.937,56

 

 

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação – Plano de Ação Articulada - PAR

05

19.937,56

TOTAL

19.937,56

 

Dotação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos e material permanente

05

45.784,40

TOTAL

45.784,40

 

Desdobro:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos e material permanente

05

45.284,40

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.51.00-000

Obras e instalações

05

500,00

TOTAL

45.784,40

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.51.00-000

Obras e instalações

05

184.371,54

TOTAL

184.371,54

 

 

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação – PAC 2 Cobertura de Quadra Escolar, Rua Pica-Pau.

05

184.371,54

TOTAL

184.371,54

 

Dotação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-240 Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

TOTAL

1.000,00

 

Desdobro:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-240 Equipamentos e material permanente

01

500,00

02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-000

Equipamentos e material permanente

02

500,00

TOTAL

1.000,00

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.08.01.18.541.0022.2034.4.4.90.52.00-000

Equipamentos e material permanente

02

140.000,00

TOTAL

140.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação – FECOP – Aquisição de caminhão para reciclagem

02

140.000,00

TOTAL

140.000,00

 

Art. 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º O crédito ora suplementado será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º Fica aberto um crédito de R$ 129.161,70 (cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais e setenta centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.06.01.16.482.0015.1016.4.4.90.51.00-174

Obras e instalações

02

129.161,70

TOTAL

129.161,70

 

Art. 5º O crédito suplementar ora aberto, será coberto com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: PMC – CDHU – Bairro Tarumã

05

129.161,70

TOTAL

129.161,70

 

Art. 6º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de junho de 2014.

 

 

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.