DECRETO Nº 1.054, DE  28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal do Idoso de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade da realização da 2ª Conferência Municipal do Idoso de Caraguatatuba, a cada quatro anos, com a representação de vários segmentos sociais, para avaliar as ações em execução, discutir e propor medidas que garantam os direitos fundamentais da pessoa idosa;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 49, de 15 de fevereiro de 2019, da convocação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, referente a realização da 2ª Conferência Municipal do Idoso;

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso de Caraguatatuba, aporte financeiro e infraestrutura para a realização da referida conferência;

 

CONSIDERANDO finalmente que a realização da 2ª Conferência Municipal do Idoso de Caraguatatuba é de extrema importância, tendo em vista que possibilita para a comunidade a definição de diretrizes e prioridades para as políticas municipais, garantindo a participação dos diversos setores da sociedade, visando a justiça social, de maneira democrática na definição das políticas públicas, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal do Idoso de Caraguatatuba, que será realizada no dia 26 de março de 2019, com o tema ”OS DESAFIOS DE ENVELHECER NO SÉCULO XXI E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS” e os seguintes eixos:

 

a) (Eixo I) – Direitos Fundamentais na Construção e/ou Efetivação das Políticas Públicas Subeixos; Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradias, Transporte, Cultura, Esporte e lazer.

b) (Eixo II) – Educação: Para assegurar direitos e emancipação humana.

c) (Eixo III) – Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

d) (Eixo IV) – Os Conselhos de Direitos na efetivação do controle social para gerir e implementar as políticas públicas.

 

Art. 2º Fica constituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal do Idoso de Caraguatatuba, que terá como incumbência adotar as medidas necessárias para a realização da Conferência, submetidas à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso de Caraguatatuba, que terá a seguinte estrutura:

 

I - Coordenação Geral, a cargo do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e da Comissão Organizadora.

 

II – Secretaria Executiva, a cargo do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 

III - Coordenação dos Grupos de Trabalho, a cargo do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDDI) e da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI).

 

IV – Relatoria, composta pelos representantes das equipes técnicas coordenadoras dos grupos das pré-conferências por eixo, e a coordenação da relatoria, para, posteriormente serem apresentadas aos delegados na Conferência Municipal para deliberação.

 

V – Cerimonial.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal do Idoso de Caraguatatuba será composta pelos seguintes membros:

 

a) Zally Pinto Vasconcellos Queiroz (Presidente)

b) Jaquelina Teixeira da Silva

c) Cecília de Oliveira Piauí

d) Maria Aparecida Waak

e) João Rocha

f) Renata Shiraishi

g) Adriana dos Santos

 

Art. 3º A divulgação e a inscrição para as Pré-Conferências e Conferência será realizada pelo Conselho Municipal da Defesa dos Direitos do Idoso, pela Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idoso e Secretaria Municipal de Comunicação.

 

Art. 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão previstas em Regimento Próprio, anexo a este Decreto, que foi realizado pela Comissão Organizadora, com deliberação e aprovação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso de Caraguatatuba e homologado pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso de Caraguatatuba.

 

Art. 5º As despesas referentes a 2ª Conferência Municipal do Idoso de Caraguatatuba serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias das Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI e do Desenvolvimento Social e Cidadania – SEDESC.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARAGUATATUBA

 

CAPÍTULO I

Do Temário

 

Art. 1° A 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Caraguatatuba terá como tema “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

 

CAPÍTULO II

Dos objetivos

 

Art. 2° São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira neste Século XXI, congregar representações de todo país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:

 

a) Medidas que garantam os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

b) Políticas Públicas promovidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento digno, sem qualquer forma de discriminação,  violência e de violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

c) Medidas para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa na efetivação dos Direitos Fundamentais, das Políticas Públicas e do seu controle social.

 

CAPÍTULO III

Da organização

 

Art. 3° A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caraguatatuba convocada pelo Prefeito Sr. José Pereira de Aguilar Junior será realizada no dia 26 de março de 2019, no Salão do Centro Integrado de Atenção a Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI, localizado na Avenida Jorge Burihan, 30 – Jardim Jaqueira, em Caraguatatuba.

 

Art. 4° A organização e desenvolvimento da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caraguatatuba será efetivada por Comissão Organizadora composta por representantes da Sociedade Civil e de órgãos governamentais no Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa.

 

Art. 5° A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:

 

a) Promover a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Caraguatatuba, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;

c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos Municípios na Conferência, bem como o local de sua realização;

d) Elaborar o Regimento Interno da Conferência;

e) Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;

f) Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;

g) Dar suporte técnico à Conferência;

h) Promover a divulgação da Conferência;

i) Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência;

j) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;

k) Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

l) Elaborar Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da XV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

CAPÍTULO IV

Dos Participantes

 

Art. 6° São participantes da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, representantes da sociedade civil e do setor público do Município de Caraguatatuba.

 

§ 1° Os representantes da sociedade civil incluem Conselheiros que a representam no Conselho Municipal da Pessoa Idosa pessoas idosas, lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da pessoa Idosa, entre outros.

 

§ 2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

 

Art. 7° Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

 

Art. 8° O credenciamento dos representantes, observadores e convidados será feito na Secretaria de Conferência a partir 9 horas, do dia 26 de março, encerrando-se com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.

 

CAPÍTULO V

Da Escolha de Delegados para a Conferência Estadual

 

Art. 9° De acordo com a deliberação nº 02, de 04 de fevereiro de 2019, do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caraguatatuba conta com 01 vaga, assim distribuída: I – 01 vaga titular para representantes da sociedade civil, correspondendo a 60% do número total de vagas definidas para o Município; considerando os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área. II – 01 vaga de suplente para representantes do setor público, correspondendo a 40% do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a Pessoa Idosa que atuem no seu território.

 

§ 1° Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da XV Conferência Estadual, deverá ser observada a presença de 60% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.

 

§ 2º Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, os quais deverão ter a mesma proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes do segmento da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do segmento do setor público.

 

§ 3° Somente poderão se candidatar como delegado à XV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

 

§ 4° Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.

 

Art. 10 A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação na XV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.

 

Parágrafo único. Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão, entre seus pares, o melhor critério de escolha, de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no artigo 9°, parágrafos 1°, 2°, 3° e 4º.

 

Art. 11 Os convidados e/ou observadores e os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o Poder Público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.

 

Art. 12 Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Município.

 

Art. 13 As Comissões Organizadoras Municipais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à XV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

CAPÍTULO VI

Da Realização da Conferência Municipal

 

Art. 14 O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra ou mesa de debate, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora entre a apresentação e a participação dos presentes.

 

Parágrafo único. A palestra ou mesa de debate terá um coordenador, preferencialmente idoso, sendo conduzida por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão, ambos definidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 15 Após a sessão inicial, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido no ato do credenciamento.

 

§ 1° Serão organizados 05 grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, podendo ser subdivididos em grupos menores, dependendo do número de participantes, a saber:

 

I - Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer.

 

II -  Educação: assegurando direitos e emancipação humana.

 

III - Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

 

IV - Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

 

§ 2° Na realização da Pré Conferência serão apresentadas até 15 (quinze) diretrizes por cada eixo temático, totalizando 60 (sessenta) propostas nesse primeiro momento.

 

§ 3º Durante a Conferência Municipal, cada um dos grupos de trabalho utilizará as diretrizes elencadas no parágrafo anterior como referência, extraindo até 5 (cinco) diretrizes prioritárias por eixo temático em âmbito municipal, estadual e federal.

 

§ 4° Na plenária haverá deliberação de até 3 (três) propostas por eixo totalizando o envio de 12 (doze) diretrizes prioritárias, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da XV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e até 2 (duas) experiências exitosas que acontecem no Município no atendimento ao idoso se houver.

 

§ 5° Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa idosa) e pelo menos um relator.

 

§ 6° O Facilitador terá a atribuição de orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;

 

§ 7° O Coordenador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o uso da palavra a todos que desejarem.

 

§ 8° O Relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.

 

Art. 16 Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da XV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa até 30 de abril de 2019, pelo e-mail: cei@desenvolvimentosocial.sp.gov.br.

 

Art. 17 A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.

 

CAPÍTULO VII

Das Plenárias

 

Art. 18 As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.

 

Art. 19 A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a XV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.

 

§ 1° A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

 

§ 2° As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

 

§ 3° Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.

 

§ 4° As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

 

Art. 20 Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.

 

Art. 21 Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para encaminhamento em contrário.

 

§ 1º Cada delegado terá até 2 (dois) minutos para sua manifestação, sem direito a réplica;

 

§ 2º Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.

 

Art. 22 Durante a Conferência poderão ser apresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.

 

Parágrafo único. Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos da Conferência

 

Art. 23 As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e parcerias por ela efetuadas.

 

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

 

Art. 24 Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência.

 

Art. 25 O relatório constando: as deliberações da conferência, os delegados eleitos, os convidados/observadores indicados e a prestação de contas deverá ser apresentada pela Comissão Organizadora da Conferência, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2019.

 

Plenária da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caraguatatuba.