DECRETO Nº 1.062, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Altera o Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Caraguatatuba”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, segundo a qual a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU é necessária devido às inúmeras modificações que ocorreram no Município no tangente ao número de órgãos da sociedade civil com representatividade local e na estrutura administrativa do Poder Público Municipal, bem como tendo em vista para melhor organizar e regulamentar os procedimentos e o funcionamento daquele Colegiado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU foi aprovada por seus membros em reunião ocorrida em 07 de fevereiro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único, ao artigo 2º, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

Parágrafo único. Na ausência do Secretário Municipal de Urbanismo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será presidido pelo Secretário Adjunto de Urbanismo ou, na impossibilidade deste, por um Diretor da respectiva Secretaria, previamente indicado pelo Secretário da Pasta”.

 

Art. 2º O artigo 3º, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Caraguatatuba será paritário e composto por 18 (dezoito) conselheiros titulares e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão indicados pelo Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento) indicados pela sociedade civil, observada a seguinte divisão:

 

I – Pelo Poder Público:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

h) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Habitação; e,

i) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.

 

II – Pela Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;

b) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba;

c) 01 (um) representante da Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba;

d) 01 (um) representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Caraguatatuba;

e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba;

f) 04 (quatro) representantes da sociedade civil, eleitos mediante audiência pública especificamente organizada para esse fim.

 

§ 1º Ao Presidente do Conselho compete exercer o voto de minerva, em caso de empate nas deliberações.

 

§ 2º Cada Conselheiro titular terá um suplente indicado pela mesma categoria representativa e dela oriundo.

 

§ 3º O Conselheiro titular tem direito a voz e ao voto na análise de todas as matérias submetidas ao colegiado e o Conselheiro suplente, mesmo que também presente à sessão, só terá direito a voz e ao voto nas matérias em discussão perante o Colegiado, se ausente o conselheiro titular.

 

§ 4º Quando presente o membro titular na reunião do Conselho, o seu suplente, ainda que também presente, não poderá se manifestar no Plenário e não terá direito a voto acerca da matéria em discussão, sendo-lhe reservado, entretanto, apenas o direito constante do § 7º do artigo 11, deste Regimento Interno.

 

§ 5º Os membros do Conselho, titulares e suplentes, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal”.

 

Art. 3º Fica incluído o inciso XIX, ao artigo 4º, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

(...)

 

XIX – atuar nos demais casos omissos em relação ao planejamento e ao desenvolvimento urbano do Município, com análise e deliberação acerca da matéria”.

 

Art. 4º Fica incluído o § 5º, ao artigo 8º, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 8º (...)

 

(...)

 

§ 5º Não sendo atingido o quorum na primeira chamada e expirado o tempo de tolerância disposto no § 1º deste artigo, proceder-se-á, imediatamente, a segunda chamada, e a reunião se iniciará com o número de membros presentes, não podendo ser inferior a 04 (quatro) membros.”

 

Art. 5º O artigo 9º, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Caraguatatuba será presidido pelo Secretário Municipal de Urbanismo e, na sua ausência, a presidência do Conselho dar-se-á respeitando-se a ordem sequencial seguinte:

 

I – por um dos servidores indicados no parágrafo único do artigo 2º deste Regimento Interno;

 

II – pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Conselho;

 

III – pelo Primeiro Secretário da Diretoria Executiva do Conselho; ou,

 

IV – por 01 (um) Conselheiro titular, diretamente indicado pelos demais membros na reunião plenária.”

 

Art. 6º Ficam revogados os §§ e , do artigo 11, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014.

 

Art. 7º Ficam incluídos os § § e , ao artigo 19, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 19 (...)

 

(...)

 

§ 3º Dentre outros casos previstos neste Regimento Interno, perderá o mandato como membro do Conselho aquele que:

 

I – injustificadamente, recusar-se a integrar comissões de caráter permanente quando designado pelo Presidente do Conselho;

 

II – recusar-se, justificadamente, por mais de 02 (duas) vezes, a integrar comissões de caráter permanente quando designado pelo Presidente do Conselho;

 

III – causar impedimento ao cumprimento de prazos para a apresentação do resultado das matérias sob sua responsabilidade sem a consequente justificativa ao Plenário, que acarrete prejuízo a terceiros em razão da sua omissão, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis;

 

IV – no prazo de 01 (um) ano, não comparecer a 04 (quatro) reuniões, intercaladamente, e não ter justificado tais ausências no prazo legal;

 

V – deixar de justificar as suas ausências por escrito no prazo estabelecido neste Decreto, em documento próprio, conforme o constante do Anexo I deste Regimento Interno;

 

VI – tiver sido interditado ou condenado criminalmente por decisão judicial ou, no primeiro caso, por qualquer documento oficial;

 

VII – tendo cometido ato desabonador não previsto neste Regimento, seja entendido, pela maioria simples do Plenário, caso de perda do mandato.

 

§ 4º Ao Conselheiro é facultado solicitar o reexame de qualquer resolução normativa, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica.”

 

Art. 8º O artigo 20, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será representada paritariamente pelo poder Público Municipal e pela Sociedade Civil, sendo composta por 06 (seis) membros, conforme abaixo disposto:

 

I – Presidente;

 

II – Vice-Presidente;

 

III – Primeiro Secretário;

 

IV – Segundo Secretário;

 

V – Primeiro Coordenador Financeiro; e,

 

VI – Segundo Coordenador Financeiro.

 

§ 1º O Presidente da Diretoria Executiva será o mesmo Presidente do Conselho, obrigatoriamente.

 

§ 2º O Vice-Presidente da Diretoria Executiva será constituído pelo representante da Secretaria Municipal de Urbanismo no Conselho, conforme o disposto no art. 2º, parágrafo único.

 

§ 3º O cargo de Primeiro Secretário da Diretoria Executiva será exercido por um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Urbanismo e por ela designado, cuja indicação deverá ser aprovada pelo Conselho.

 

§ 4º O cargo de Primeiro Secretário não poderá ser exercido cumulativamente por servidor que ocupe a função de Conselheiro.

 

§ 5º Os cargos de Segundo Secretário e de Primeiro e Segundo Coordenador Financeiro serão exercidos por representantes da Sociedade Civil, integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, obrigatoriamente.

 

§ 6º A Diretoria Executiva será eleita pelo Conselho na primeira reunião ordinária do Plenário, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, cujo mandato terá o mesmo tempo de duração previsto para o mandato de Conselheiro.

 

§ 7º A posse dos membros da Diretoria Executiva ocorrerá na mesma sessão de eleição, pelo próprio Plenário, com o devido registro em ata.”

 

Art. 9º Ficam incluídos os incisos IX, X, XI e XII, ao artigo 21, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 21 (...)

 

(...)

 

IX – por intermédio da Presidência, preparar os temas da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, destacando-se os pontos recomendados para deliberação;

 

X – enviar a pauta da reunião aos Conselheiros com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por escrito e mediante carta ou correio eletrônico (e-mail), com a descrição dos assuntos a serem apreciados, com a fixação no mural da Secretaria Municipal de Urbanismo;

 

XI – representar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Caraguatatuba;

 

XII – dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de gestão.”

 

Art. 10 O artigo 22, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22 Os membros da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano terão as suas competências legais estabelecidas neste Regimento Interno.

 

§ 1º Compete ao Presidente da Diretoria Executiva do Conselho:

 

I – acompanhar, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, a movimentação das contas em nome do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como, junto à Pasta onde o Conselho estiver vinculado em relação ao emprego de recursos do referido Fundo;

 

II – representar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano em juízo ou fora dele;

 

III – instalar Comissões e Grupos de Trabalhos necessários ao desempenho das competências do Conselho, dando prazo para apresentação de resultados e colocando seus pareceres em pauta para decisão do Plenário;

 

IV – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho, de suas Comissões e Grupos de Trabalhos;

 

V – dirigir, orientar e supervisionar os serviços do Conselho;

 

VI – convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, de suas Comissões e de seus Grupos de Trabalhos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento;

 

VII – convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões do Conselho;

 

VIII – participar das discussões e exercer o direito de voto de minerva no caso de empate nas votações;

 

IX – articular-se com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalhos para o fiel cumprimento das suas atividades em cumprimento às deliberações do Plenário e promover o apoio necessário aos mesmos;

 

X – dar posse aos suplentes, na vacância do membro titular, para o exercício do voto deliberativo, bem como, por ocasião do ingresso de novos Conselheiros provenientes de processo eleitoral e/ou quando indicados pelo Poder Público Municipal em substituição de seus respectivos membros;

 

XI – assinar os atos decorrentes de deliberações do Conselho em relação a Resoluções, com o acompanhamento da sua execução e devida publicação;

 

XII – delegar competência a membros do Conselho, quando previamente aprovado pelo Plenário;

 

XIII – manter entendimento e articulação com dirigentes dos demais órgãos do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil organizada no interesse dos assuntos afins;

 

XIV – viabilizar a articulação com demais Conselhos em todos os níveis de governo, em especial aos afetos ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

XV – cobrar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Plenário junto às Comissões de Trabalhos;

 

XVI – acompanhar as frequências, ausências e suas justificativas ofertadas pelos Conselheiros, visando o cumprimento deste Regimento e a aplicabilidade de eventuais sanções por infrações dele decorrentes;

 

XVII – estabelecer cronograma junto ao Primeiro Secretário para a definição das pautas para as reuniões subsequentes com, no mínimo, 1 (uma) semana de antecedência, bem como, inteirar-se dos assuntos e documentos existentes, para as providências que se fizerem necessárias; e,

 

XVIII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

 

§ 2º Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva do Conselho:

 

I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

 

II – auxiliar o Presidente em seus encargos; e,

 

III – zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno junto aos trabalhos do Plenário, assessorando o Presidente nas questões de ordem dele decorrentes, visando manter correção nas tarefas pertinentes.

 

§ 3º Compete ao Primeiro Secretário da Diretoria Executiva do Conselho:

 

I – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

II – receber e controlar os formulários de justificativas de ausências dos Conselheiros às reuniões;

 

III – efetuar levantamento de frequência dos Conselheiros, apontando-se as presenças e as ausências, justificadas ou não, a fim de possibilitar ao Presidente tomar as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, visando o bom trabalho do Conselho e o cumprimento de suas competências legais;

 

IV – enviar a pauta da reunião previamente à Diretoria Executiva do Conselho com, pelo menos, 03 (três) dias de antecedência da próxima reunião marcada pelo Plenário;

 

V – auxiliar administrativamente todos os trabalhos necessários ao pleno desenvolvimento das ações da Diretoria Executiva e do Conselho como um todo;

 

VI – manter arquivados junto à Diretoria Executiva documentos e pareceres, atas, deliberações e demais atos formais correlatos.

 

§ 4º Compete ao Segundo Secretário da Diretoria Executiva do Conselho:

 

I – substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos.

 

§ 5º Compete ao Primeiro Coordenador Financeiro da Diretoria Executiva do Conselho:

 

I – acompanhar periodicamente a movimentação financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Presidente do Conselho e junto ao gestor do respectivo Fundo, criando instrumentos próprios para controle e com regular divulgação ao Conselho;

 

II – integrar Comissões específicas de análise e prestação de contas de programas, projetos e eventos, dentre outros, bem como, receber e analisar propostas que visem recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

III – apresentar o resultado de suas avaliações ao Conselho e solicitar ao responsável pelo ordenamento de despesas do Fundo, com vistas à Contabilidade Geral da Prefeitura, balancetes bimestrais, balanço final do exercício financeiro e demonstrativo comprobatório das respectivas receitas e despesas, dos recursos saídos das contas com a denominação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

IV – auxiliar na elaboração de propostas orçamentárias para o exercício seguinte em matérias afetas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; e,

 

V – compor Comissão que definirá critérios para utilização e análise de pleito de recursos do Fundo por associações e pelo governo municipal, recebidos de transferências externas e/ou creditados de fonte específica municipal voltada para o investimento em programas, projetos, eventos, capacitação dos Conselheiros ou aquisição de materiais e equipamentos permanentes, respeitada a legislação pertinente.

 

§ 6º Compete ao Segundo Coordenador Financeiro da Diretoria Executiva do Conselho:

 

I – auxiliar o Primeiro Coordenador Financeiro em seus encargos;

 

II – substituir o Primeiro Coordenador Financeiro em suas ausências e/ou impedimentos.”

 

Art. 11 O artigo 23, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 O Conselho exercerá as suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, podendo instalar Comissões Internas, de caráter temporário ou permanente.

 

§ 1º As Comissões Internas serão compostas exclusivamente por Conselheiros, e os Grupos de Trabalho poderão ser compostos por Conselheiros e/ou cidadãos, maiores, que possam contribuir efetivamente para a conquista dos objetivos propostos.

 

§ 2º Poderão ser constituídas Comissões permanentes ou temporárias para estudos de temas ou resolução de problemas relacionados às competências do Conselho.

 

§ 3º As Comissões Internas e os Grupos de Trabalhos serão compostos por, no mínimo, 03 (três) membros e instalar-se-ão por ato do Presidente do Conselho.

 

§ 4º As Comissões Internas e os Grupos de Trabalho elaborarão relatório conclusivo de suas atividades, encaminhando-o ao Presidente do Conselho.”

 

Art. 12 Ficam incluídos os §§ , , , , , , , e ao artigo 24, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 24 (...)

 

§ 1º Sem prejuízo das demais regras constantes deste Regimento Interno, as reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano obedecerão, sequencialmente, aos seguintes procedimentos e formas:

 

I – verificação de quorum para o início da reunião plenária;

 

II – qualificação e habilitação dos Conselheiros para votação;

 

III – aprovação da ata da reunião anterior;

 

IV – aprovação da pauta da reunião;

 

V – informes da Diretoria Executiva, do Presidente do Conselho e do Primeiro Secretário da Diretoria Executiva, se o caso;

 

VI – relatos e relatórios de Conselheiros que representaram o Conselho em outros eventos e reuniões;

 

VII – relatos e relatórios de Comissões permanentes do Conselho;

 

VIII – apresentação, discussão e votação das matérias constantes da pauta do dia;

 

IX – breves comunicados e uso da palavra por Conselheiros; e,

 

X – encerramento da reunião plenária.

 

§ 2º Todos os materiais informativos encaminhados aos Conselheiros Titulares serão igualmente encaminhados aos Conselheiros Suplentes.

 

§ 3º As reuniões ordinárias do Conselho realizar-se-ão mensalmente, conforme programação estabelecida pelo Presidente do Conselho e acordada pelo Plenário, cujo calendário será divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal, após a realização da última reunião ordinária do ano anterior, para ciência dos membros e demais cidadãos.

 

§ 4º Tratando-se de discussão de matéria relacionada ao Regimento Interno, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano ou ao Orçamento, observar-se-á, obrigatoriamente, o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros titulares para votação em primeira chamada, e, de maioria absoluta, em segunda chamada, a realizar-se 01 (uma) hora após a primeira.

 

§ 5º O voto divergente poderá ser registrado na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu.

 

§ 6º Na ocorrência de ausência do Primeiro e Segundo Secretários da Diretoria Executiva, a reunião será secretariada e lavrada a respectiva ata por um dos membros presentes, que será nomeado pelo Presidente para substituí-los naquele ato específico.

 

§ 7º As reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano serão abertas ao público, contudo, sem direito a manifestações, exceto na forma prevista no § 7º, do artigo 11, deste Regimento Interno.

 

§ 8º Em casos de urgência ou de relevância da matéria, o Plenário do Conselho poderá alterar a pauta da reunião.

 

§ 9º A critério do Conselho, os assuntos pautados e não apreciados na reunião deverão ser incluídos na ordem do dia da reunião subsequente, podendo ter mais uma única recondução.”

 

Art. 13 O § 2º, do artigo 26, do Anexo do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 (...)

 

(...)

 

§ 2º Para participar da eleição para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano como representante da Sociedade Civil, a instituição deve estar legalmente constituída, em funcionamento, e apresentar obrigatoriamente fotocópia dos seguintes documentos:

 

I – Contrato Social e/ou Estatuto Social, devidamente registrado em Cartório;

 

II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e atualizado;

 

III – ata de constituição da atual Diretoria;

 

IV – ata da reunião em que se deram as escolhas dos representantes da entidade, titular e suplente, para concorrerem à eleição junto ao Conselho; e,

 

V – Registro Civil (RG) ou Carteira Nacional de habilitação (CNH) e CPF/MF, comprovante de endereço residencial e demais qualificações (estado civil e profissão) dos representantes indicados.”

 

Art. 14 Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 173, de 10 de outubro de 2014.

 

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de março de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

 

________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº __________________________, na qualidade de membro titular/suplente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano no Município de Caraguatatuba-SP, representante da entidade denominada ________________________________________________________________, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno do referido Conselho, venho apresentar justificativas em relação à minha ausência na reunião plenária ocorrida no dia _____/______/20_____, dado que tal ocorreu porque __________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Caraguatatuba, _____ de _____________________________ de 20______.

 

___________________________________

Conselheiro(a)