DECRETO Nº 107, DE 10 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.05-04.122.04.2.006-3.1.90.16.00-58

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 30.000,00

 

02.06-04.122.04.2.007-3.1.90.16.00-69

Outros Despesas Variáveis - Pessoal Civil .............................................. R$ 15.000,00

 

02.08-15.451.25.1.005-4.4.90.51.08-125

Ampliação de Rede de Iluminação Pública............................................... R$ 49.000,00

 

02.11-10.302.16.2.016-3.1.90.16.00-168

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 50.000,00

 

02.12-12.306.17.2021-3.1.90.16.00-230

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 15.000,00

 

02.12-10.302.16.2.016-3.3.90.39.00-233

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 240.000,00

 

02.13-08.244.18.2.024-3.3.90.30.00-244

Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 499.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.08-08.244.08.1.004-4.4.90.51.04-120

Construção de Centros Comunitários..................................................... R$ 49.000,00

 

02.08-15.451.25.1.005-4.4.90.51.08-122

Urb. Da Orla - Do Rio Santo Antonio ao Rio Lagoa.................................... R$ 60.000,00

 

02.08-15.452.25.1.006-4.4.90.51.12-129

Construção de Rotatórias................................................................... R$ 100.000,00

 

02.11-10.302.16.2.016-3.1.90.07.00-164

Contr. A Entidade Fechada de Previdência.............................................. R$ 50.000,00

 

02.12-12.361.11.1.013-4.4.90.51.31-200

Construção, ampliação e reforma de Escolas......................................... R$ 240.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 499.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.