ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.05-04.122.04.2.006-3.1.90.16.00-58
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 30.000,00
02.06-04.122.04.2.007-3.1.90.16.00-69
Outros Despesas Variáveis - Pessoal Civil .............................................. R$ 15.000,00
02.08-15.451.25.1.005-4.4.90.51.08-125
Ampliação de Rede de Iluminação Pública............................................... R$ 49.000,00
02.11-10.302.16.2.016-3.1.90.16.00-168
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 50.000,00
02.12-12.306.17.2021-3.1.90.16.00-230
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 15.000,00
02.12-10.302.16.2.016-3.3.90.39.00-233
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 240.000,00
02.13-08.244.18.2.024-3.3.90.30.00-244
Material de Consumo........................................................................ R$ 100.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 499.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.08-08.244.08.1.004-4.4.90.51.04-120
Construção de Centros Comunitários..................................................... R$ 49.000,00
02.08-15.451.25.1.005-4.4.90.51.08-122
Urb. Da Orla - Do Rio Santo Antonio ao Rio Lagoa.................................... R$ 60.000,00
02.08-15.452.25.1.006-4.4.90.51.12-129
Construção de Rotatórias................................................................... R$ 100.000,00
02.11-10.302.16.2.016-3.1.90.07.00-164
Contr. A Entidade Fechada de Previdência.............................................. R$ 50.000,00
02.12-12.361.11.1.013-4.4.90.51.31-200
Construção, ampliação e reforma de Escolas......................................... R$ 240.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 499.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.