ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Interno nº 10.986/04, autuado pela Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica atribuída, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Administração, a execução de atividades relativas à administração do Terminal Rodoviário Municipal e do Cemitério Municipal, acrescendo às competências da Secretaria Municipal de Administração, além daquelas regulamentadas pelo Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2003, as seguintes atribuições:
I - regulamentar e fiscalizar os serviços funerários existentes no município;
II - supervisionar a administração dos terminais rodoviários mantidos pelo Município;
III - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais.
Artigo 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ao Secretário de Administração competirá diretamente ou por intermédio de sua Divisão de Serviços Auxiliares:
I - promover a administração geral dos cemitérios;
II - propor medidas para a utilização racional dos cemitérios, de modo a evitar problemas de saturação;
III - orientar e supervisionar a execução dos serviços sob a responsabilidade dos terminais rodoviários mantidos pelo Município;
IV - programar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Rodoviária Municipal;
V - administrar as obras de pequeno porte relativas aos serviços de conservação e manutenção dos cemitérios municipais;
VI - acompanhar os serviços relativos aos cemitérios municipais, de modo a evitar problemas de saturação;
VII - coordenar a elaboração e propor a regulamentação dos serviços funerários no Município;
VIII - controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem mantidos pelos serviços funerários.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.