DECRETO Nº 107, DE 21 DE JULHO DE 2004

 

Transfere competências da Secretaria Municipal de Serviços Públicos à Secretaria Municipal de Administração, regulamentadas pelo Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2003

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Interno nº 10.986/04, autuado pela Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica atribuída, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Administração, a execução de atividades relativas à administração do Terminal Rodoviário Municipal e do Cemitério Municipal, acrescendo às competências da Secretaria Municipal de Administração, além daquelas regulamentadas pelo Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2003, as seguintes atribuições:

 

I - regulamentar e fiscalizar os serviços funerários existentes no município;

 

II - supervisionar a administração dos terminais rodoviários mantidos pelo Município;

 

III - supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais.

 

Artigo 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ao Secretário de Administração competirá diretamente ou por intermédio de sua Divisão de Serviços Auxiliares:

 

I - promover a administração geral dos cemitérios;

                                                 

II - propor medidas para a utilização racional dos cemitérios, de modo a evitar problemas de saturação;

 

III - orientar e supervisionar a execução dos serviços sob a responsabilidade dos terminais rodoviários mantidos pelo Município;

 

IV - programar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Rodoviária Municipal;

 

V - administrar as obras de pequeno porte relativas aos serviços de conservação e manutenção dos cemitérios municipais;

 

VI - acompanhar os serviços relativos aos cemitérios municipais, de modo a evitar problemas de saturação;

 

VII - coordenar a elaboração e propor a regulamentação dos serviços funerários no Município;

 

VIII - controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem mantidos pelos serviços funerários.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.