DECRETO Nº 107, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

Considerando, o que consta do Processo Administrativo nº 17.401/07,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade publica, para desapropriação amigável ou judicial, objetivando a construção de um teleférico, uma área de 11.492,46 metros quadrados, destacada da área maior de 120.543,00 metros quadrados, com identificação cadastral nº 04.018.0001-0, com as seguintes medidas e confrontações:

 

"O perímetro descrito abaixo está georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem inicio no vértice denominado (1) de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM (Universal Transverse Mercator), E: 459616.9153 e N: 7387358.7537, localizado no lado direito da Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, sentido de quem vai do Bairro Centro para o Bairro Martin de Sá, a 89,56 metros da confluência da Rua José Vieira da Mota com a Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, Bairro Prainha; fazendo divisa com esta última. Seguindo daí até o vértice (2), com azimute de 203º 19' 44" e distância de 22,95 metros, confrontado com a referida Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto. Daí, deflete a esquerda e segue até o vértice (3), com azimute de 163º 58' 31,3" e distância de 451,48 metros, confrontando com a propriedade de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, segue em curva até o vértice (4), com distância de 155,84 metros em raio de 28,25 metros, confrontando com a propriedade de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota. Daí, deflete a direita e segue até o vértice (1), com azimute de 343º 58' 31,3" e distância de 447,05 metros, confrontando com a área de José Arthur da Mota Bicudo, Jayme Vitule e José Vieira da Mota, onde teve início esta descrição, se encerrando com uma área de 11.492,46 metros quadrados."

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correção por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de setembro de 2.007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.