JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.471, de 08 de abril de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento do Município, no valor de R$ 5.288.741,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
Proj./Ativ.
2342 |
ASSISTÊNCIA
AO IDOSO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
||
18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000 |
1 |
SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
2.070.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
160.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000 |
1 |
PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
36.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339032.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
500,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
2.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2.846.441,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.449051.01.1100000 |
1 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
1.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
18.01.08.244.0152.2.342.453052.01.1100000 |
1 |
AUXÍLIOS |
500,00 |
Total
do Proj./Ativ.: |
5.166.441,00 |
||
Proj./Ativ. (a criar) |
GESTÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
||
18.01.08.244.0152.X.XXX.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
20.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
5.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.339033.01.1100000 |
1 |
PASSAGENS
E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
1.000,00 |
18.01.08.244.0152.X.XXX.449052.01.1100000 |
1 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
100,00 |
Total
do Proj./Ativ.: |
91.100,00 |
||
Proj./Ativ. (a criar) |
GESTÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
||
18.01.08.244.0152.Y.YYY.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
10.000,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15.000,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
100,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
5.000,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.339033.01.1100000 |
1 |
PASSAGENS
E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
1.000,00 |
18.01.08.244.0152.Y.YYY.449052.01.1100000 |
1 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
100,00 |
Total
do Proj./Ativ.: |
31.200,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial ora aberto será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados:
Unidade: 2 |
FUNDO
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
|||
Proj./Ativ.
2343 |
PROJETOS
DE ACESSIBILIDADE |
|||
793 18.02.08.242.0152.2.343.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
15.000,00 |
|
794 18.02.08.242.0152.2.343.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
1.000,00 |
|
795 18.02.08.242.0152.2.343.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.000,00 |
|
Total
do Proj./Ativ.: |
17.000,00 |
|||
Proj./Ativ.
2373 |
ASSISTENCIA
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
|||
796 18.02.08.242.0152.2.373.335043.01.1100000 |
1 |
SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
1.100.000,00 |
|
797 18.02.08.242.0152.2.373.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
100.000,00 |
|
798 18.02.08.242.0152.2.373.339031.01.1100000 |
1 |
PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
12.500,00 |
|
799 18.02.08.242.0152.2.373.339032.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
1.750,00 |
|
800
18.02.08.242.0152.2.373.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
2.500,00 |
|
801 18.02.08.242.0152.2.373.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.320.000,00 |
|
802 18.02.08.242.0152.2.373.449051.01.1100000 |
1 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
500,00 |
|
803 18.02.08.242.0152.2.373.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
220.000,00 |
|
804 18.02.08.242.0152.2.373.453042.01.1100000 |
1 |
AUXÍLIOS |
250,00 |
|
Total
do Proj./Ativ.: |
2.757.500,00 |
|||
Total
da Unidade.: |
2.774.500,00 |
|||
Unidade.
3 |
FUNDO
DO IDOSO |
|||
Proj./Ativ.
2372 |
ASSISTÊNCIA
AO IDOSO |
|||
805 18.03.08.241.0152.2.372.335043.01.1100000 |
1 |
SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
456.740,72 |
|
806 18.03.08.241.0152.2.372.339030.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
70.000,28 |
|
807 18.03.08.241.0152.2.372.339031.01.1100000 |
1 |
PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
12.500,00 |
|
808
18.03.08.241.0152.2.372.339032.01.1100000 |
1 |
MATERIAL
DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
1.750,00 |
|
809 18.03.08.241.0152.2.372.339036.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
2.500,00 |
|
810 18.03.08.241.0152.2.372.339039.01.1100000 |
1 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.720.000,00 |
|
811 18.03.08.241.0152.2.372.449051.01.1100000 |
1 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
500,00 |
|
812 18.03.08.241.0152.2.372.449052.01.1100000 |
1 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
250.000,00 |
|
813 18.03.08.241.0152.2.372.453042.01.1100000 |
1 |
AUXÍLIOS |
250,00 |
|
Total
do Proj./Ativ.: |
2.514.241,00
|
|||
Total
da Unidade.: |
2.514.241,00 |
|||
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 12 de abril de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.