JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 36, inciso XI do artigo 37 e inciso XVII do artigo 42, todos da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Caraguatatuba, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a realizar-se no Município de Caraguatatuba, sob a coordenação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, a fim de propor diretrizes para a formulação de Políticas Públicas de Cultura, que serão consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Cultura será realizada em 28 de abril de 2019 (domingo), no horário das 9h00 às 18h00, nas dependências do Teatro Mario Covas, sito a Avenida Goiás, nº 187, no bairro Indaiá, Caraguatatuba/SP.
Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Cultura, anexo ao presente Decreto, ratificando deliberação da Comissão Organizadora e do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC.
Parágrafo único. O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Cultura estará disponível no site www.fundacc.com.br.
Art. 4º Fica a FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba responsável pelas providências operacionais para realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura.
Art. 5º A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora, que será nomeada por Portaria da FUNDACC e composta por membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de abril de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Art. 1º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Caraguatatuba será realizada no dia 28 de abril, das 9 às 18 horas, nas dependências do Teatro Mário Covas, sito a Avenida Goiás, nº 187, no bairro Indaiá, destinando-se à discussão pelos protagonistas da Cultura de Caraguatatuba e terá os seguintes objetivos:
I - analisar a conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de Políticas Públicas de Cultura, para desenvolver Projeto de Lei do Plano Municipal de Cultura, a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
II - discutir a cultura com ênfase na construção de políticas transversais em nível local, regional e nacional, nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e do pleno exercício da cidadania;
III - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
IV - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
V - propor estratégias para universalizar o acesso da comunidade à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
VI - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das Políticas Públicas de Cultura;
VII - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes governamentais e destes com a sociedade civil;
VIII - mapear a produção cultural, reunir pensamentos, demandas, propostas, necessidades da população de Caraguatatuba, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades estabelecendo prioridades e metas para o futuro, contribuindo para a realização de amplo diagnóstico da diversidade cultural da nossa região;
IX - criar diretrizes pertinentes à demanda regional, para subsidiar a elaboração do respectivo Plano Municipal de Cultura, colaborando assim, para a integração do Sistema Nacional de Cultura;
X - colaborar com a implantação dos Sistemas: Municipal, Estadual e Nacional de Cultura, assim como contribuir para a formação do Sistema Nacional de Informações Culturais;
XI - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do Município, da região e, notadamente, do país;
XII - identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura, fortalecendo os mecanismos de articulação institucional entre o Município e a sociedade civil, em relação às políticas públicas nos três níveis de governo: municipal, estadual e federal;
XIII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais.
Art. 2° A organização, bem como o desenvolvimento das atividades da 3ª Conferência Municipal de Cultura, que será integrada por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, terá caráter mobilizador, formulador e propositivo, sendo subsidiada por meio de uma Comissão Organizadora (CO).
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Cultura será presidida por pessoa de notório saber designada pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e terá como Coordenador Geral um assessor técnico cultural, que na ausência ou impedimento eventual do Presidente assumirá sua função.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida por assessor técnico cultural da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu suplente indicado.
Art. 4º A 3ª Conferência Municipal de Cultura possuirá as seguintes modalidades:
I - Painel Expositivo com Eixos Temáticos;
II - Grupos de Trabalho;
III – Plenária.
§ 1º A Plenária será instância de deliberação e aprovação de propostas.
§ 2º Os Grupos de Trabalho serão instâncias de deliberação e de proposição.
Art. 5º A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura possui caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo, abrangendo as seguintes funções:
I - elaboração de propostas e Regimento Interno da conferência;
II - promover a realização da conferência, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III - levantar infraestrutura e recursos para a realização da conferência;
IV - divulgar e operacionalizar o regulamento do evento;
V - assegurar a veracidade de todos os procedimentos;
VI - elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos grupos de trabalho;
VII - envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de Fóruns Culturais, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, empresas culturais e instituições afins;
VIII - tornar público o local, data e eixos temáticos da referida conferência;
IX - receber os relatórios dos Grupos de Trabalho, sistematizar e elaborar relatório final e demais documentos por ela emitidos.
X - realizar os procedimentos legais junto ao Governo Estadual e Federal, que validem a conferência em relação ao Sistema Nacional de Cultura;
XI - elaborar a lista de convidados para conferência;
XII - orientar na escolha dos relatores/mediadores para os grupos de discussão, nos respectivos eixos temáticos, durante o desenvolvimento dos trabalhos;
XIII - orientar os grupos de discussão, durante a conferência, sistematizar e elaborar relatório final.
Art. 6° Os Eixos Temáticos da 3ª Conferência Municipal de Cultura contemplarão o temário nacional, CULTURA, DIVERSIDADE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO sem prejuízo das questões municipais e estaduais. Tal tema norteará as discussões em todos os níveis e modalidades.
Art. 7° As discussões temáticas ocorrerão por meio dos seguintes eixos:
Grupo de Trabalho 1– Teatro e Circo;
Grupo de Trabalho 2– Música;
Grupo de Trabalho 3– Artes Visuais e Artesanato;
Grupo de Trabalho 4 – Dança;
Grupo de Trabalho 5 – Literatura;
Grupo de Trabalho 6 – Grupos étnicos e grupos de gênero;
Grupo de Trabalho 7 – Audiovisual fotografia e novas mídias;
Grupo de Trabalho 8 – Patrimônios Culturais e tradições populares;
Grupo de Trabalho 9 – Produtores Culturais.
Parágrafo único. Deverão ser estimuladas nos Grupos de Trabalho as seguintes propostas:
I - avaliação das Políticas Públicas Municipais de Cultura;
II - proposta de atuação do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba;
III - propostas para a formulação de Políticas Públicas Municipais de Cultura e Plano Municipal de Cultura.
Art. 8° Poderão participar da 3ª Conferência Municipal de Cultura todos cidadãos maiores de 16 anos, devidamente inscritos, representantes dos poderes públicos, sociedade civil e entidades, que residam ou atuem em Caraguatatuba.
Art. 9° O plenário da Conferência Municipal será composto pelos participantes devidamente inscritos.
Parágrafo único. Os participantes da referida conferência terão as seguintes atribuições perante a Plenária Geral:
I - inscritos da sociedade civil terão direito a voz e a priorizar propostas;
II - inscritos representantes do Poder Público terão direito a voz e a priorizar propostas;
III - convidados terão direito a voz e não a voto;
IV - os titulares do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba ou, na ausência deles, seus suplentes, terão direito a voz, a priorizar propostas e a voto.
Art. 10 O Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba terá direito a voz, priorizar propostas e voto em casos de divergências.
Art. 11 O funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Cultura ocorrerá da seguinte forma:
I - Grupo de Trabalho, realizado nas seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: Criação dos grupos (15 minutos) e apresentação dos participantes do grupo (5min).
b) 2ª Etapa: apresentação e/ou escolha do mediador de cada grupo feito pelos seus participantes. O mediador conduzirá a metodologia e cuidará do tempo, assim como da escolha de um relator que ficará responsável por redigir as propostas. O mediador apresenta uma proposta de redação ao grupo, que aprova ou realiza as devidas modificações pertinentes. Caso haja modificações ou propostas contraditórias sobre as quais não se alcance consenso no grupo, deve ser votada a redação final e escolhida uma das posições em conflito. O mediador elaborará um relatório final das diretrizes definidas pelo grupo, bem como as moções. (5min).
c) 3ª Etapa: Discussões e apresentação das propostas nos grupos. (30min).
d) 4ª Etapa: Agrupamento das propostas equivalentes no grupo. (20min).
e) 5ª Etapa: Elaboração e registro das propostas em formulário padrão visando compartilhamento na Plenária Geral. (50min).
II - Plenária Geral, que é a instância máxima de decisão realizada nas seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: Durante a Plenária, os trabalhos são abertos, a Comissão Organizadora e o presidente da Conferência são apresentados e há exposição de toda a metodologia que será usada na Conferência.
b) 2ª Etapa: Nos grupos de trabalho, o mediador/ relator apresenta uma proposta de redação ao grupo, que aprova ou realiza as devidas modificações pertinentes. Caso haja modificações ou propostas contraditórias, sobre as quais não se alcance consenso no grupo, deve ser votada a redação final e escolhida uma das posições em conflito.
c) 3ª Etapa: A partir das propostas registradas, os participantes abordam estratégias de elaboração do Plano Municipal de Cultura, constitui-se a Ata da Conferência que será assinada pelo presidente, Comissão Organizadora e duas testemunhas. (2h30);
Art. 12 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura.
SILMARA SELMA
MATTIAZZO BOLOGNINI
PRESIDENTE DA
COMISSÃO ORGANIZADORA