DECRETO Nº 108, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987

 

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDências

 

O PROFESSOR LÚCIO JACINTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidas para o serviço de táxis, as seguintes tarifas:

 

I – CZ$ 60,00 (sessenta cruzados) para a BANDEIRADA;

 

II – CZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados) para cada quilômetro rodado na BANDEIRA “1”;

 

III – CZ$ 37,50 (trinta e sete cruzados e cinqüenta centavos), para cada quilômetro rodado na BANDEIRA “2”;

 

IV – CZ$ 200,00 (duzentos cruzados) por hora parada.

 

Artigo 2º Fica autorizado:

 

I – O uso da Bandeira “2”, quando o serviço for prestado aos sábados, domingos, feriados e das 06:00 às 22:00 horas;

 

II – A cobrança da taxa de CZ$ 10,00 (dez cruzados), por volume transportado, desde que tenha mais de 60cm em sua maior dimensão.

 

Artigo 2º Fica autorizado o uso da tabela, anexa ao presente Decreto, a qual deverá ser fixada no vidro lateral esquerdo traseiro do veículo.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 1987.

 

PROF. LUCIO JACINTO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de outubro de 1987.

 

DIRCEU NUNES DA SILVA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

TABELA DE TARIFA A SEREM COBRADAS PELOS TÁXIS

A PARTIR DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 1987

 

HORÁRIO DE USO DA BANDEIRA “2”

 

- sábados, domingos e feriados e

das 06:00 às 22:00 horas

BANDEIRADA............................CZ$  60,00

KM BANDEIRA “1”......................CZ$  25,00

KM BANDEIRA “2”......................CZ$  37,50

HORA PARADA..........................CZ$ 200,00

Por volume com mais de 60cm...CZ$   10,00

TÁXI

A COBRAR

TÁXI

A COBRAR

TÁXI

A COBRAR

TÁXI

A COBRAR

25,00

60,00

71,00

180,00

117,00

300,00

163,00

420,00

27,00

65,00

73,00

185,00

119,00

305,00

(*)165,00

425,00

29,00

70,00

(*)75,00

190,00

121,00

310,00

167,00

430,00

31,00

75,00

77,00

195,00

123,00

315,00

169,00

435,00

33,00

80,00

79,00

200,00

(*)125,00

320,00

171,00

440,00

(*)35,00

85,00

81,00

205,00

127,00

325,00

173,00

445,00

37,00

90,00

83,00

210,00

129,00

330,00

(*)175,00

450,00

39,00

95,00

(*)85,00

215,00

131,00

335,00

177,00

455,00

41,00

100,00

87,00

220,00

133,00

340,00

179,00

460,00

43,00

105,00

89,00

225,00

(*)135,00

345,00

181,00

465,00

(*)45,00

110,00

91,00

230,00

137,00

350,00

183,00

470,00

47,00

115,00

93,00

235,00

139,00

355,00

(*)185,00

475,00

49,00

120,00

(*)95,00

240,00

141,00

360,00

187,00

480,00

51,00

125,00

97,00

245,00

143,00

365,00

189,00

485,00

53,00

130,00

99,00

250,00

(*)145,00

370,00

191,00

490,00

(*)55,00

135,00

101,00

255,00

147,00

375,00

193,00

495,00

57,00

140,00

103,00

260,00

149,00

380,00

(*)195,00

500,00

59,00

145,00

(*)105,00

265,00

151,00

385,00

197,00

505,00

61,00

150,00

107,00

270,00

153,00

390,00

199,00

510,00

63,00

155,00

109,00

275,00

(*)155,00

395,00

201,00

515,00

(*)65,00

160,00

111,00

280,00

157,00

400,00

203,00

520,00

67,00

165,00

113,00

285,00

159,00

405,00

(*)205,00

525,00

69,00

170,00

(*)115,00

290,00

161,00

410,00

207,00

530,00

71,00

175,00

117,00

295,00

163,00

415,00

209,00

535,00

OBSERVAÇÃO: Esta Tabela deverá ser afixada no vidro lateral esquerdo traseiro do veículo.

                     (*) indica um (1) quilômetro rodado.