DECRETO Nº 108, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.848.000,00 (Hum milhão oitocentos e quarenta e oito mil reais) à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.04 - 03.09.0212-05 - 3132 - Ficha nº 030

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 40.000,00

 

2.05 - 03.07.0212-06 - 3132 - Ficha nº 036

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 900.000,00

 

2.11 - 13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094

Material de Consumo........................................................................ R$ 150.000,00

 

2.11 - 13.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 600.000,00

 

2.12 - 08.42.1882-19 - 3231 - Ficha nº 140

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 158.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.848.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.08 - 10.58.0211-10 - 4110 - Ficha nº 071

Urbanização de Praças e Logradouros Públicos....................................... R$ 650.000,00

 

2.08 - 11.65.3631- 11 - 4110 - Ficha nº 075

Construção da Plataforma de Pesca..................................................... R$ 898.000,00

 

2.08 - 11.65.3631-40 - 4110 - Ficha nº 067

Construção do Teleférico................................................................... R$ 300.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.848.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2.000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.