ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.848.000,00 (Hum milhão oitocentos e quarenta e oito mil reais) à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.04 - 03.09.0212-05 - 3132 - Ficha nº 030
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 40.000,00
2.05 - 03.07.0212-06 - 3132 - Ficha nº 036
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 900.000,00
2.11 - 13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094
Material de Consumo........................................................................ R$ 150.000,00
2.11 - 13.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 600.000,00
2.12 - 08.42.1882-19 - 3231 - Ficha nº 140
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 158.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.848.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento programa vigente, a saber:
2.08 - 10.58.0211-10 - 4110 - Ficha nº 071
Urbanização de Praças e Logradouros Públicos....................................... R$ 650.000,00
2.08 - 11.65.3631- 11 - 4110 - Ficha nº 075
Construção da Plataforma de Pesca..................................................... R$ 898.000,00
2.08 - 11.65.3631-40 - 4110 - Ficha nº 067
Construção do Teleférico................................................................... R$ 300.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.848.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 16 de junho de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.