DECRETO Nº 108, DE 21 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição da servidora, ELISABETH DE LOURDES BERNARDO, com proventos integrais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4.702/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ELISABETH DE LOURDES BERNARDO, matrícula funcional nº 4609 e RG. nº 5.807.449, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I - J/Ad, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o artigo 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos integrais, no valor total de R$ 913,83 (novecentos e treze reais e oitenta e três centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário ................................................................................................ R$ 870,31

Adicional por Tempo de Serviço ................................................................. R$ 43,52

TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 913,83

 

Artigo 3º - O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.