JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 11031/2019, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando a realização das obras de revitalização e drenagem na Avenida Brasília, parte do imóvel cadastrado na identificação nº 05.177.035, situado na Rua Jorge Leite Vieira, nº 380, bairro Tinga, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:
“A descrição do perímetro inicia-se no Ponto P1, de coordenadas no sistema UTM, E: 455809,492 m / N: 7385979,765 m. Do mesmo segue até o Ponto P2, de coordenadas E: 455815,054 m / N: 7385972,772 m, por 8,94m e azimute 141º30’12”, confrontando com Avenida Prudente de Moraes. Do mesmo segue até o Ponto P3, de coordenadas E: 455807,781 m / N: 7385965,909 m, por 10,00m e azimute 226º39’55”, confrontando com Avenida Prudente de Moraes. Do mesmo segue até o ponto inicial desta descrição o Ponto P1, de coordenadas E: 455809,492 m / N: 7385979,765 m, por 13,96m e azimute 7º02’33”, confrontando com Albert Heidtmann. Assim encerrando o perímetro com 44,52m² (quarenta e quatro metros e cinquenta e dois centímetros quadrados)”.
Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de maio de 2019.