DECRETO Nº 109, DE 17 DE JUNHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL AOS MARICULTORES PROFISSIONAIS DE CARAGUATATUBA.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e considerando o dever de promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Município definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei nº 2075/13;

 

CONSIDERANDO que após análise da Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, ficou constatado que os maricultores das fazendas localizadas na Praia da Cocanha tiveram sua produção inteiramente comprometida pelo derramamento de óleo ocorrido no Terminal Marítimo TEBAR, localizado no Município de São Sebastião, em 05/04/2013;

 

CONSIDERANDO que a priorização e socorro emergencial aos maricultores foi amplamente debatida em reunião realizada entre o Senhor Prefeito, Secretários Municipais, Presidente das Associações de Maricultura e Pesca, lideranças da Câmara de Vereadores local, bem como, famílias atingidas;

 

CONSIDERANDO que a implementação deste auxílio visa essencialmente garantir a subsistência das famílias ligadas ao cultivo do marisco e que não podem permanecer desamparados neste período de reestruturação das fazendas de maricultura;

 

CONSIDERANDO que os pregões realizados em 07 de janeiro de 2014 pela Administração restaram “fracassados”, nos termos da lei 8.666/93, e que em decorrência deste fato não foi possível a aquisição de bens e serviços destinados à completa restauração da Fazenda de Maricultura da Praia da Cocanha;

 

CONSIDERANDO que a segunda etapa da compra dos materiais para os maricultores restabelecerem seus cultivos ainda não foi finalizada;

 

CONSIDERANDO que existe ação na Justiça movida pelos maricultores pleiteando o pagamento de indenização e salário pela TRANSPETRO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação em mais três meses do pagamento de auxílio aos maricultores que ainda não conseguiram benefício na Justiça,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o “auxilio financeiro emergencial” previsto pela Lei Municipal nº 2.075/13, no valor de 02 (dois) salários mínimos, a serem pagos aos maricultores pelo período de 03 (três) meses, a iniciar após a publicação, mantendo-se os mesmos critérios e requisitos constantes do Decreto Municipal nº 39, de 28 de fevereiro de 2014.

 

 

Art. 2º O benefício será automaticamente suspenso se demonstrado que o beneficiário esteja recebendo indenização ou auxílio concedido pela TRANSPETRO, por decisão judicial ou administrativa.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca será a responsável pelo acompanhamento das concessões, cabendo ainda ao Senhor Secretário daquela pasta, deliberar sobre eventuais controvérsias ou casos omissos, bem como pela suspensão do benefício, na forma do artigo 2º deste Decreto.

 

Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca deverá, ainda, emitir uma relação com a identificação dos beneficiários e comunicar à Secretaria da Fazenda local, para que a mesma disponibilize os pagamentos no guichê da Tesouraria localizada no interior da Prefeitura, sito na rua Luiz Passos, nº 50, Centro de Caraguatatuba, até o 5º dia útil de cada mês.

 

Art. 5º O benefício de que trata este Decreto será concedido uma única vez a cada beneficiário no período de 03 (três) meses, a contar do deferimento do pedido, e poderá ser revogado caso constatado que o beneficiário não se absteve de comercializar os mexilhões contaminados.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de junho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.