DECRETO Nº 109, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO
EMERGENCIAL AOS MARICULTORES PROFISSIONAIS DE CARAGUATATUBA.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e
considerando o dever de promover a gestão dos documentos públicos para
assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do
artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de
08 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO que cabe ao Município definir, em legislação própria,
regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei nº
2075/13;
CONSIDERANDO que após análise da Secretaria de Meio Ambiente Agricultura
e Pesca, ficou constatado que os maricultores das fazendas localizadas na Praia
da Cocanha tiveram sua produção inteiramente comprometida pelo derramamento de
óleo ocorrido no Terminal Marítimo TEBAR, localizado no Município de São
Sebastião, em 05/04/2013;
CONSIDERANDO que a priorização e socorro emergencial aos maricultores
foi amplamente debatida em reunião realizada entre o Senhor Prefeito,
Secretários Municipais, Presidente das Associações de Maricultura e Pesca,
lideranças da Câmara de Vereadores local, bem como, famílias atingidas;
CONSIDERANDO que a implementação deste auxílio visa essencialmente
garantir a subsistência das famílias ligadas ao cultivo do marisco e que não
podem permanecer desamparados neste período de reestruturação das fazendas de
maricultura;
CONSIDERANDO que os
pregões realizados em 07 de janeiro de 2014 pela Administração restaram
“fracassados”, nos termos da lei 8.666/93, e que em decorrência deste fato não
foi possível a aquisição de bens e serviços destinados à completa restauração
da Fazenda de Maricultura da Praia da Cocanha;
CONSIDERANDO que a
segunda etapa da compra dos materiais para os maricultores restabelecerem seus
cultivos ainda não foi finalizada;
CONSIDERANDO que
existe ação na Justiça movida pelos maricultores pleiteando o pagamento de
indenização e salário pela TRANSPETRO;
CONSIDERANDO a
necessidade de prorrogação em mais três meses do pagamento de auxílio aos
maricultores que ainda não conseguiram benefício na Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
o “auxilio financeiro emergencial” previsto pela Lei Municipal nº 2.075/13, no
valor de 02 (dois) salários mínimos, a serem pagos aos maricultores pelo
período de 03 (três) meses, a iniciar após a publicação, mantendo-se os mesmos
critérios e requisitos constantes do Decreto Municipal nº 39, de 28 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º
O benefício será automaticamente suspenso se demonstrado que o
beneficiário esteja recebendo indenização ou auxílio concedido pela TRANSPETRO,
por decisão judicial ou administrativa.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca será a responsável
pelo acompanhamento das concessões, cabendo ainda ao Senhor Secretário daquela
pasta, deliberar sobre eventuais controvérsias ou casos omissos, bem como pela
suspensão do benefício, na forma do artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca deverá, ainda, emitir
uma relação com a identificação dos beneficiários e comunicar à Secretaria da
Fazenda local, para que a mesma disponibilize os pagamentos no guichê da
Tesouraria localizada no interior da Prefeitura, sito na rua Luiz Passos, nº
50, Centro de Caraguatatuba, até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 5º O benefício de que trata este Decreto será concedido uma única vez a
cada beneficiário no período de 03 (três) meses, a contar do deferimento do
pedido, e poderá ser revogado caso constatado que o beneficiário não se absteve
de comercializar os mexilhões contaminados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de junho de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.