ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.14 - 08.46.2241-21 - 4110 - Ficha nº 152
Construção e Reformas de Quadras de Esportes..................................... R$ 40.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.08 - 10.58.0211-10 -4110 - Ficha nº 071
Urbanização de Praças e Logradouros Públicos........................................ R$ 40.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.