ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.468.500,00 (três milhões quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.06.01 – 15.451.0014.1007 – 4.4.90.51.00 – 128 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obras e instalações |
|
22.000,00 |
02.06.01 – 15.451.0014.1012 – 4.4.90.51.00 – 134 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obras e instalações |
|
150.000,00 |
02.06.01 – 15.451.0014.1022 – 4.4.90.61.00 - 142 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Aquisição de imóveis |
|
35.000,00 |
02.06.01 – 04.122.0012.2027 – 3.3.90.39.00 - 153 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
150.000,00 |
02.09.01 – 15.452.0030.2043 – 4.4.90.52.00 - 252 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
8.000,00 |
02.09.01 – 15.452.0030.2044 – 3.3.90.39.00 – 254 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
1.100.000,00 |
02.12.01 – 23.695.0042.2092 – 3.3.90.39.00 - 394 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
30.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 - 490 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
10.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 - 492 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Material de consumo |
|
70.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 – 495 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
33.500,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 - 496 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
360.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 – 497 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Equipamento e material permanente |
|
1.000.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 - 502 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
500.000,00 |
TOTAL |
|
3.468.500,00 |
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.03.01 – 04.121.0009.2021 – 3.3.90.39.00 - 83 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
120.000,00 |
02.06.01 – 15.451.0014.1009 – 4.4.90.51.00 - 131 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obras e instalações |
|
50.000,00 |
02.06.01 – 15.451.0014.1011 – 4.4.90.51.00 – 133 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obras e instalações |
|
351.000,00 |
02.06.01 – 15.451.0014.1013 – 4.4.90.51.00 - 136 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obras e instalações |
|
974.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 - 500 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
|
43.500,00 |
02.14.01 – 10.302.0084.2130 – 3.3.50.43.00 - 505 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções socias |
|
1.070.000,00 |
02.14.01 – 10.302.0084.2131 – 3.3.50.43.00 - 507 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções socias |
|
500.000,00 |
SUB-TOTAL |
|
3.108.500,00 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – PROGRAMA QUALIS_UBS – FONTE
02 |
|
360.000,00 |
TOTAL |
|
3.468.500,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 30 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.