DECRETO Nº 110, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.468.500,00 (três milhões quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.06.01 – 15.451.0014.1007 – 4.4.90.51.00 – 128

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

22.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1012 – 4.4.90.51.00 – 134

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

150.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1022 – 4.4.90.61.00 - 142

FONTE DE RECURSO 01

 

Aquisição de imóveis

 

35.000,00

02.06.01 – 04.122.0012.2027 – 3.3.90.39.00 - 153

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

150.000,00

02.09.01 – 15.452.0030.2043 – 4.4.90.52.00 - 252

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

8.000,00

02.09.01 – 15.452.0030.2044 – 3.3.90.39.00 – 254

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

1.100.000,00

02.12.01 – 23.695.0042.2092 – 3.3.90.39.00 - 394

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

30.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 - 490

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

10.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 - 492

FONTE DE RECURSO 05

 

Material de consumo

 

70.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 – 495

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

33.500,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 - 496

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

360.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 – 497

FONTE DE RECURSO 05

 

Equipamento e material permanente

 

1.000.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 - 502

FONTE DE RECURSO 05

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

500.000,00

TOTAL

 

3.468.500,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 – 04.121.0009.2021 – 3.3.90.39.00 - 83

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

120.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1009 – 4.4.90.51.00 - 131

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

50.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1011 – 4.4.90.51.00 – 133

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

351.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1013 – 4.4.90.51.00 - 136

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

974.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 - 500

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

43.500,00

02.14.01 – 10.302.0084.2130 – 3.3.50.43.00 - 505

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções socias

 

1.070.000,00

02.14.01 – 10.302.0084.2131 – 3.3.50.43.00 - 507

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções socias

 

500.000,00

SUB-TOTAL

 

3.108.500,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – PROGRAMA QUALIS_UBS – FONTE 02

 

360.000,00

TOTAL

 

3.468.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.