DECRETO Nº 111, DE 23 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre a aposentadoria voluntária por idade da servidora LEONOR DE AGUIAR BARRETO, com proventos proporcionais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 7.139/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a servidora LEONOR DE AGUIAR BARRETO, matrícula funcional nº 2190, ocupante do cargo efetivo de Artífice I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, por contar mais de 60 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, I e II da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos correspondentes a média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, sendo esses proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 18 (dezoito) anos, 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 227,88 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), que será atualizado para o valor do salário mínimo vigente do país, de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), de acordo com o artigo 25, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 888/2000 e artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal, portanto:

 

TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 260,00

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.