SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam autorizadas as seguintes transferências de taxis:
JOSÉ ARLINDO – Chapa 4613, do Ponto Caraguá para o Ponto Rodoviário:
BENEDITO FERNANDES SOARES – do Ponto Tupy para o Ponto Caraguá.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 4 de abril de 1972
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 10 de abril de 1972.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA D.E. M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.