DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNÉARIA DE CARAGUTATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º As vias públicas e praças, localizadas no loteamento denominado “Cidade Jardim”, passam a ter as denominações constantes de planta em anexo, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de março de 1981.
Públicado na Secretaria da Prefeitura, aos 11 de março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.