Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 1.329, de 10 de outubro de
1.985.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, poder ser feito das seguintes formas:
I – A vista, com 30% (trinta por cento) de desconto, no prazo que constar do respetico aviso de lançamento;
II - Em até 6 (seis) parcelas iguais, com vencimentos nos prazos indicados nos avisos de lançamento, com intervalos mínimos de 30 (trinta) dias cada vencimento, sendo:
SETORES VENCIMENTO 1ª PARCELA
01 e 02 20 de janeiro de 1.986
03 e 04 05 de fevereiro de 1986
05, 06 e 07 10 de fevereiro de 1.986
08 e 09 14 de fevereiro de 1.986
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 1985.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de novembro de 1985.
ELI MACEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.