ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo art. 27, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997 e o artigo 49 inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba
DECRETA:
Artigo 1º Ficam criados, no Município de Caraguatatuba, mais três Centros Integrados de Ensino Fundamental e Infantil - CIEFIs, que comporão a Rede Municipal de Ensino, a saber:
I - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO DA TABATINGA, sito à Rua Benedito Serrado, nº 130, Bairro da Tabatinga, que será composto pelas seguintes unidades escolares, sediadas no mesmo endereço, a saber:
a) EMEF “Pedro João de Oliveira”
b) EMEI do Bairro da Tabatinga.
II - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO DO TRAVESSÃO, sito à Rua Guarujá, nº 381, Bairro do Travessão, que será composto pelas seguintes unidades escolares, sediadas no mesmo endereço, a saber:
a) EMEF “Prof. Alaor Xavier Junqueira”
b) EMEI do Bairro do Travessão.
III - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO DO JARAGUAZINHO, sito à Rua Doze, s/n, Bairro do Jaraguazinho, que será composto pelas seguintes unidades escolares, sediadas no mesmo endereço, a saber:
a) EMEF “ Prof. Jorge Passos”;
b) EMEI do Bairro do Jaraguazinho.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias para a implementação das alterações implantadas por este Decreto na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de junho de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.