DECRETO Nº 112, DE 23 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre desmembramento de lote de terreno

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desmembramento de um terreno constituído pelo lote 07, da quadra " I ", da planta do loteamento unificado denominado "Jardim das Gaivotas", Gleba II, situado no bairro Poiares, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 960,80 m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob as identificação nº 005.172.007-6, em nome de CLÉBER MÁRCIO PASCHOAL, objeto da Matrícula nº 42.044 do Registro de Imóveis local, ficando dividido em quatro partes, sendo uma parte com área de 315,00 m², uma com 280,05 m², uma com 201,05 m², e outra com 164,70 m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 10.962/04, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O desmembramento, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.