DECRETO Nº 112, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

ESTABELECE NORMAS PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA DO ANO LETIVO DE 2014 NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer diretrizes para o adequado funcionamento das escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil sob a responsabilidade do Município, no ano letivo de 2014, objetivando a consequente melhoria da qualidade de Ensino;

 

CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretaria Municipal de Educação, aprovado por seu titular, como consta no Processo Interno nº 32.640-6/2013- SEDUC;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a parceria estabelecida entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Caraguatatuba no processo de chamada e de matrícula antecipada,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Município de Caraguatatuba oferecerá Educação Infantil e o Ensino Fundamental nas Unidades Escolares municipais e municipalizadas, atendendo, no que couber, o convênio específico celebrado com o Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º No processo de atendimento à demanda, as autoridades educacionais deverão observar as fases do Processo de Matrícula para o Ensino Fundamental, estipulada pela Secretaria Estadual de Educação.

 

Parágrafo único. As inscrições e matrículas para o ano letivo de 2014, obedecerão o cronograma do Processo de Matrícula, mencionado no “caput” deste artigo, que deverá estar afixado em local visível e de fácil acesso, em todas as Unidades Escolares do Município.

 

Art. 3º As Unidades Escolares Municipais que oferecem Educação Infantil, funcionarão com cursos de 1ª Fase e 2ª Fase da Pré-escola, cujas vagas disponíveis deverão estar de acordo com a estrutura física de cada Unidade Escolar.

 

Parágrafo único. As inscrições e matrículas para o ano letivo de 2014, obedecerão o cronograma do Processo de Matrícula a ser estipulado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo publicado na imprensa local de acordo com as seguintes faixas etárias descritas nos quadros 1 e 2:

 

 

QUADRO 1 – ALUNOS EM CONTINUIDADE DE ESTUDOS QUE FREQUENTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2013 E QUE IRÃO PERMANECER NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2014 NA SÉRIE SUPERIOR A QUE ESTUDAM

CURSO

FAIXA ETÁRIA A SER ATENDIDA

1ª Fase

Crianças nascidas entre 01/04/2009 a 30/06/2010

2ª Fase

Crianças nascidas entre 01/04/2008 a 30/06/2009

 

 

QUADRO 2 – ALUNOS QUE ESTÃO FORA DA ESCOLA INGRESSANTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL

CURSO

FAIXA ETÁRIA A SER ATENDIDA

1ª Fase

Crianças com 4 anos completos ou a completar até 30/06/2014

2ª Fase

Crianças com 5 anos completos ou a completar até 30/06/2014

 

Art. 4º  As Unidades Escolares de Educação Infantil receberão:

 

I – no período de 01/10 a 15/10/13 matrícula para os alunos que já frequentam o CEI e a EMEI (seguir Quadro 1);

 

II – no período de 16/10 a 01/11/13 matrícula para os alunos ingressantes no CEI e 1ª e 2ª Fases da EMEI (seguir Quadro 2).

 

Art. 5º  Na organização das classes, as Unidades Escolares deverão observar as médias seguintes:

 

I - 30 alunos para as classes da 1ª Fase da Educação Infantil;

 

II - 30 alunos para as classes da 2ª Fase da Educação Infantil;

 

III - 35 alunos para as classes de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano);

 

IV - 35 alunos para as classes da Educação de Jovens e Adultos.

 

Art. 6º As Unidades Escolares oferecerão também o curso de Educação para Jovens e Adultos com idade a partir de 15 (quinze) anos completos para o Ciclo I e Ciclo II, nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a demanda.

 

Art. 7º As Unidades Escolares receberão no período de 03/09/2013 a 30/09/2013:

 

I – matrícula de crianças nascidas entre o período de 01 de abril de 2007 a 30 de junho de 2008, com 06 anos completos ou a completar até 30/06/2014, que estão em continuidade de estudos e frequentando a 2ª Fase da Educação Infantil em 2013, que irão cursar o 1º ano do Ensino Fundamental em 2014.

 

II – matrícula de crianças com 06 anos completos ou a completar até 30/06/2014, que irão cursar o 1º ano do Ensino Fundamental em 2014 que estão fora da escola;

 

III – as crianças que solicitarem transferência e irão completar 07 anos até 30/06/2014, poderão matricular-se no 2º ano do Ensino Fundamental em 2014, de acordo com a LDB (art. 24, inciso II, alínea b);

 

IV – matrícula de crianças com mais de 08 anos de idade para os demais anos do Ensino Fundamental que estão fora da escola;

 

V - matrícula de jovens e adultos, que se encontram fora da escola, com idade a partir de 15 anos completos para o Ciclo I e o Ciclo II, para qualquer série na modalidade da Educação de Jovens e Adultos.

 

Art. 8º No 2º e demais anos do Ensino Fundamental, os alunos em continuidade de estudos serão matriculados nos respectivos anos, de acordo com o resultado final, devendo os pais comparecerem à Unidade Escolar para a assinatura da ficha de matrícula.

 

Art. 9º As Unidades Escolares Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental seguirão, preferencialmente, a setorização no oferecimento de vagas.

 

Art. 10. É exigida, para a matrícula do ingressante no Ensino Fundamental e na de Educação Infantil a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Registro de nascimento (cópia);

 

II - Cédula de Identidade (RG) do responsável (cópia);

 

III - Comprovante de endereço (cópia);

 

IV - Carteira de vacinação em dia (cópia).

 

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.