DECRETO
Nº 112, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
“ESTABELECE NORMAS PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA DO ANO LETIVO DE 2014 NO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer diretrizes para o
adequado funcionamento das escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil
sob a responsabilidade do Município, no ano letivo de 2014, objetivando a
consequente melhoria da qualidade de Ensino;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretaria Municipal de
Educação, aprovado por seu titular, como consta no Processo Interno nº
32.640-6/2013- SEDUC;
CONSIDERANDO, finalmente, a parceria estabelecida entre o
Governo do Estado de São Paulo e o Município de Caraguatatuba no processo de
chamada e de matrícula antecipada,
DECRETA:
Art. 1º O Município de Caraguatatuba oferecerá Educação
Infantil e o Ensino Fundamental nas Unidades Escolares municipais e
municipalizadas, atendendo, no que couber, o convênio específico celebrado com
o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º No processo de atendimento à demanda, as
autoridades educacionais deverão observar as fases do Processo de Matrícula
para o Ensino Fundamental, estipulada pela Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo único. As inscrições e matrículas para o ano
letivo de 2014, obedecerão o cronograma do Processo de Matrícula, mencionado no
“caput” deste artigo, que deverá estar afixado em local visível e de fácil
acesso, em todas as Unidades Escolares do Município.
Art. 3º As Unidades Escolares Municipais que oferecem
Educação Infantil, funcionarão com cursos de 1ª Fase e 2ª Fase da Pré-escola,
cujas vagas disponíveis deverão estar de acordo com a estrutura física de cada
Unidade Escolar.
Parágrafo único. As inscrições e matrículas para o ano
letivo de 2014, obedecerão o cronograma do Processo de Matrícula a ser
estipulado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo publicado na imprensa
local de acordo com as seguintes faixas etárias descritas nos quadros 1 e 2:
QUADRO 1 – ALUNOS EM CONTINUIDADE DE
ESTUDOS QUE FREQUENTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2013 E QUE IRÃO PERMANECER NA EDUCAÇÃO
INFANTIL EM 2014 NA SÉRIE SUPERIOR A QUE ESTUDAM |
|
CURSO |
FAIXA ETÁRIA A SER ATENDIDA |
1ª
Fase |
Crianças
nascidas entre 01/04/2009 a 30/06/2010 |
2ª
Fase |
Crianças
nascidas entre 01/04/2008 a 30/06/2009 |
QUADRO 2 – ALUNOS QUE ESTÃO FORA DA
ESCOLA INGRESSANTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
CURSO |
FAIXA ETÁRIA A SER ATENDIDA |
1ª
Fase |
Crianças
com 4 anos completos ou a completar até 30/06/2014 |
2ª
Fase |
Crianças
com 5 anos completos ou a completar até 30/06/2014 |
Art. 4º As
Unidades Escolares de Educação Infantil receberão:
I – no período de 01/10 a 15/10/13 matrícula para os alunos que já
frequentam o CEI e a EMEI (seguir Quadro 1);
II – no período de 16/10 a 01/11/13 matrícula para os alunos
ingressantes no CEI e 1ª e 2ª Fases da EMEI (seguir Quadro 2).
Art. 5º Na organização das classes, as
Unidades Escolares deverão observar as médias seguintes:
I - 30 alunos para as
classes da 1ª Fase da Educação Infantil;
II - 30 alunos para as classes da
2ª Fase da Educação Infantil;
III - 35 alunos
para as classes de Ensino Fundamental (1º ao
9º ano);
IV - 35 alunos para as classes da
Educação de Jovens e Adultos.
Art. 6º As
Unidades Escolares oferecerão também o curso de Educação para Jovens e Adultos
com idade a partir de 15 (quinze) anos completos para o Ciclo I e Ciclo II, nos
locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a
demanda.
Art. 7º As Unidades Escolares receberão no período de
03/09/2013 a 30/09/2013:
I – matrícula de crianças nascidas entre o período de 01 de abril de
2007 a 30 de junho de 2008, com 06 anos completos ou a completar até
30/06/2014, que estão em continuidade de estudos e frequentando a 2ª Fase da
Educação Infantil em 2013, que irão cursar o 1º ano do Ensino Fundamental em
2014.
II – matrícula de crianças com 06 anos completos ou a completar até
30/06/2014, que irão cursar o 1º ano do Ensino Fundamental em 2014 que estão
fora da escola;
III – as crianças que solicitarem transferência e irão completar 07 anos
até 30/06/2014, poderão matricular-se no 2º ano do Ensino Fundamental em 2014,
de acordo com a LDB (art. 24, inciso II, alínea b);
IV – matrícula de crianças com mais de 08 anos de idade para os demais
anos do Ensino Fundamental que estão fora da escola;
V - matrícula de jovens e adultos, que se encontram fora da escola, com
idade a partir de 15 anos completos para o Ciclo I e o Ciclo II, para qualquer
série na modalidade da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 8º No 2º e
demais anos do Ensino Fundamental, os alunos em continuidade de estudos serão
matriculados nos respectivos anos, de acordo com o resultado final, devendo os
pais comparecerem à Unidade Escolar para a assinatura da ficha de matrícula.
Art. 9º As Unidades Escolares Municipais de Educação
Infantil e de Ensino Fundamental seguirão, preferencialmente, a setorização no
oferecimento de vagas.
Art. 10. É
exigida, para a matrícula do ingressante no Ensino Fundamental e na de Educação
Infantil a apresentação dos seguintes documentos:
I - Registro de nascimento
(cópia);
II - Cédula de Identidade (RG) do
responsável (cópia);
III - Comprovante de endereço
(cópia);
IV - Carteira de vacinação em dia (cópia).
Art. 11. Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
02 de setembro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.