JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.158/2014, alterada pela Lei nº 2.232/2015, instituiu o Selo Empresa Inclusiva no Município de Caraguatatuba,
CONSIDERANDO o memorando nº 536/2019 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do idoso, solicitando alteração de membros da Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba, nomeada pelo Decreto nº 695, de 22 de maio de 2017, decreta:
Art. 1º A Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba, nomeada pelo Decreto nº 695, de 22 de maio de 2017 passa a ser composta dos seguintes membros:
I – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, matrícula nº
16.870, Fonoaudióloga da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, que presidirá a Comissão;
II – CESAR ROCHA MACHADO FILHO, matrícula nº
21.294, Chefe de Seção de Projetos e Arquitetura e Fiscalização da Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
III – ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº
14.961, Terapeuta Ocupacional da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso;
IV – TALITA PELAYS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº
21.154, Chefe da Seção de Atendimento e Orientação à Acessibilidade da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso;
V – MARÇAL LEME DA COSTA, Presidente do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência;
VI – ZALLY PINTO VASCONCELOS QUEIROZ, Presidente do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso.
I – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, matrícula nº
16.870, Fonoaudióloga da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, presidente da Comissão; (Redação
dada pelo Decreto nº 1412/2021)
II – JOSÉ RODOLFO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.548,
Chefe da Área de Atendimento e Orientação da Secretaria Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação
dada pelo Decreto nº 1412/2021)
III – ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº
14.961, Terapeuta Ocupacional da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo
Decreto nº 1412/2021)
IV – ALESSANDRO DENIS DE FARIA, matrícula nº
13.169, Arquiteto, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e Idoso; (Redação dada pelo Decreto
nº 1412/2021)
V – JOSÉ GIOVANI DA SILVA, Presidente do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência; (Redação
dada pelo Decreto nº 1412/2021)
VI – ADRIANA DOS SANTOS, Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso. (Redação dada pelo Decreto nº 1412/2021)
Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão, ora instituída, possa se reunir e desenvolver suas atividades, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento próprio do Concurso Selo Empresa Inclusiva, bem como o Edital respectivo.
Art. 3º A Comissão Julgadora funcionará com, no mínimo, 03 (três) membros, podendo o Presidente assinar os Editais respectivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 20/08/2019, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 695, de 22 de maio de 2017, Decreto nº 868, de 25 de abril de 2018, e Decreto nº 926, de 10 de agosto de 2018.
Caraguatatuba, 21 de agosto de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.