DECRETO Nº 1.136, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 238, de 12 de fevereiro de 2015, que regulamenta as atividades náuticas comercialmente exploradas no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba e outras providências.”

  

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, nos autos do processo administrativo nº. 25.754/2019; e

 

CONSIDERANDO o objetivo de gerar e incrementar atrativos turísticos nas atividades náuticas comercialmente exploradas no âmbito deste município e propiciar novas oportunidades de emprego e geração de renda para os munícipes envolvidos; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XV do parágrafo único do artigo 25 do Decreto Municipal nº. 238, de 12 de fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 25. (...)

 

Parágrafo único.  (...)

 

(...) 

 

XV - em condição alguma esta atividade será utilizada para transporte, mas o passeio turístico ou recreativo poderá ser finalizado em outras praias, diferentes do ponto de saída do passeio, localizadas neste município ou nos municípios de Ubatuba, São Sebastião ou Ilhabela, desde que previamente autorizado pela Municipalidade de Caraguatatuba e que sejam atendidas as legislações de cada um daqueles municípios e da DIRETORIA DOS PORTOS E COSTAS DO MINISTÉRIO DA MARINHA (DPC), ficando vedada a captação de passageiros nos locais de finalização do passeio.

 

(...)”

 

Art. 2º Fica inserido o inciso XXIV ao parágrafo único do artigo 25 do Decreto Municipal nº. 238, de 12 de fevereiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 25. (...)

 

Parágrafo único.  (...)

 

(...)

 

XXIV – no caso de passeio turístico ou recreativo com embarcação miúda, de que trata o art. 2º, inciso IV deste Decreto, será permitida a sua finalização em outras praias, diferentes do ponto de saída do passeio, desde que localizadas neste município e que seja previamente autorizado pela Municipalidade de Caraguatatuba e atendida a legislação da DIRETORIA DOS PORTOS E COSTAS DO MINISTÉRIO DA MARINHA (DPC), ficando vedada a finalização de passeios em praias localizadas em outros municípios.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.