JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração por meio do Processo Administrativo nº 21.127/2018, decreta:
Art. 1º Fica inserido o § 6º, ao artigo 3º, do Decreto Municipal nº 974, de 18 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 6º Os Microempreendedores Individuais – MEI’s estão isentos da apresentação dos documentos indicados no inciso I do § 1º deste artigo, devendo apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.