DECRETO Nº 114, DE 03 DE JULHO DE 2000

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado entre as Ruas Emílio Marcondes Ribas e Benedito Jacinto do Prado, no Bairro Travessão, nesta cidade e Município, com uma área de 2.574,00m² (dois mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), de propriedade Aldo Freisleben e Francisco Guillen, necessário para a construção de creche municipal e outros equipamentos públicos, a saber:

 

“mede 45,00m (quarenta e cinco metros) de frente para a Rua Benedito Jacinto do Prado; 60,00m (sessenta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a referida rua, confrontando com parte remanescente do terreno e com Benedito Antônio dos Santos; do lado esquerdo mede 18,00m (dezoito metros) até um ponto onde virando à esquerda numa extensão de 3,00m (três metros) até um ponto onde vira à esquerda numa extensão de 42,00m (quarenta e dois metros) até encontrar a linha dos fundos e 42,00m (quarenta e dois metros) nos fundos onde confronta com a Rua Emílio Marcondes Ribas, encerrando uma área de 2.574,00m² (dois mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), matriculado no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba sob nº 44.986, em data de 16 de novembro de 1999.”

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.