ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 114/97, de 21 de Julho de 1.997,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Emprego de Caraguatatuba, de que trata o Decreto nº 114/97, de 21 de Julho de 1.997, com a nomeação de seus membros efetivos, pela forma seguinte:
1) Representantes do Poder Público:
a) Prefeitura Municipal de Caraguatuba
Membro Titular: JOSÉ MARCOS PEREIRA, RG: 17.334.616-9/SP
Membro Suplente: MAIZELÚCIA FLORENTINO, RG: 26.439.969-9/SP
b) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho/Ministério do Trabalho
Membro Titular: MARIA APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA, RG:4.694.894/SP
Membro Suplente: MARIA RAQUEL COSTA NEVES, RG 3.639.150/SP
2) Representantes dos Trabalhadores
a) Colônia dos Pescadores Z-08 Benjamin Constant
Membro Titular: ISAIAS COSTA, RG 13.156.320/SP
Membro Suplente: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO, RG:12.494.000/SP
b) Sindicato Condutores de Veículos Rodoviários/Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Caraguatatuba
Membro Titular: JORGE LEITE DE FARIA, RG: 10.608.193/SP
Membro Suplente: JORGE DA COSTA, RG: 9.147.150/SP
3) Representantes dos Empregadores
a) Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba
Membro Titular: CESAR VIEIRA BISETTO, RG: 5.113.897/SP
Membro Suplente: MASE RIBEIRO FILHO, RG: 6.387.033/SP
b) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos
Membro Titular: NILTON DE OLIVEIRA E SILVA, RG: 4.414.133/SP
Membro Suplente: JULÍO CESAR TADEU F. DE MORAIS CARVALHO, RG: 5.106.710/SP.
Artigo 2º O mandato dos membros da Comissão Municipal de Emprego, de acordo com o art.3º, § 4º, do Decreto nº 114/97, será de 3 ( tres ) anos, permitida a recondução.
Artigo 3º A Comissão Municipal de Emprego, ora constituída, deverá elaborar o seu Regimento Interno, na forma do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 114/97, e proceder à eleição, na forma do Art. 5º, do mesmo Decreto nº 114/97, do seu Presidente.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 21 de Julho de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.