DECRETO Nº 115, DE 21 DE JULHO DE 1997

 

Nomeia membros da Comissão Municipal de Emprego, e da outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 114/97, de 21 de Julho de 1.997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Emprego de Caraguatatuba, de que trata o Decreto nº 114/97, de 21 de Julho de 1.997, com a nomeação de seus membros efetivos, pela forma seguinte:

 

1) Representantes do Poder Público:

 

a) Prefeitura Municipal de Caraguatuba

Membro Titular: JOSÉ MARCOS PEREIRA, RG: 17.334.616-9/SP

Membro Suplente: MAIZELÚCIA FLORENTINO, RG: 26.439.969-9/SP

 

b) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho/Ministério do Trabalho

Membro Titular: MARIA APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA, RG:4.694.894/SP

Membro Suplente: MARIA RAQUEL COSTA NEVES, RG 3.639.150/SP

 

2) Representantes dos Trabalhadores

 

a) Colônia dos Pescadores Z-08 Benjamin Constant

Membro Titular: ISAIAS COSTA, RG 13.156.320/SP

Membro Suplente: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO, RG:12.494.000/SP

 

b) Sindicato Condutores de Veículos Rodoviários/Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Caraguatatuba

Membro Titular: JORGE LEITE DE FARIA, RG: 10.608.193/SP

Membro Suplente: JORGE DA COSTA, RG: 9.147.150/SP

 

3) Representantes dos Empregadores

 

a) Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba

Membro Titular: CESAR VIEIRA BISETTO, RG: 5.113.897/SP

Membro Suplente: MASE RIBEIRO FILHO, RG: 6.387.033/SP

 

b) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos

Membro Titular: NILTON DE OLIVEIRA E SILVA, RG: 4.414.133/SP

Membro Suplente: JULÍO CESAR TADEU F. DE MORAIS CARVALHO, RG: 5.106.710/SP.

 

Artigo 2º O mandato dos membros da Comissão Municipal de Emprego, de acordo com o art.3º, § 4º, do Decreto nº 114/97, será de 3 ( tres ) anos, permitida a recondução.

 

Artigo 3º A Comissão Municipal de Emprego, ora constituída, deverá elaborar o seu Regimento Interno, na forma do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 114/97, e proceder à eleição, na forma do Art. 5º, do mesmo Decreto nº 114/97, do seu Presidente.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 21 de Julho de 1.997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.