JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8.276-2/2016, tendo como proprietário COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, com sede na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.865.597/0001-09, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “CARAGUATATUBA D”, situado na cidade de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 66.934, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Urbanismo, todas assinadas pelos profissionais inscritos no CAU sob nº A34732-9 e CREA sob nº 5062034543 e nº 0641556474-SP, bem como juntada cópia de RRT nº 0000003554275 e ART nº 92221220160240018;
CONSIDERANDO que foram juntados aos autos do referido processo os seguintes documentos: I – Certificado GRAPROHAB nº 391/2018; II – Termo de Compromisso nº 391/2018; III - Projeto de loteamento aprovado pelo GRAPROHAB, contendo Memorial Descritivo e Justificado do Empreendimento, Levantamento Planialtimétrico, Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo do Loteamento; IV - Projeto para aprovação do Lote 01, contendo Projeto Urbanístico – Implantação, Projeto Tipologia e Memorial Descritivo da Tipologia; V - Projeto para aprovação do Lote 03, contendo Projeto Urbanístico – Implantação, Projeto Tipologia e Memorial Descritivo da Tipologia;
CONSIDERANDO, finalmente, que depois de procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano, que será composto por 04 (quatro) lotes, denominado “CARAGUATATUBA D”, a ser implantado no IMÓVEL matriculado sob nº 66.934, situado no bairro Porto Novo, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, com área total de 78.289,06 metros quadrados, cadastrado junto a Prefeitura Municipal desta cidade, com inscrição imobiliária nº 09.353.007.
Parágrafo único. O loteamento urbano aprovado será composto de:
I - 04 (quatro) lotes, sendo Lote 01 – Residencial, com 9.698,35 m², Lote 02 – Residencial, com 9.004,58 m², Lote 03 – Residencial, com 8.124,54 m² e Lote 04 – Residencial, com 7.099,79, totalizando uma área de 33.927,26 m²;
II - Sistema viário, composto pela Rua 1, Rua Um – Prolongamento, Rua 2, Rua 3 e Rua 4, com área de 20.874,71 m²;
III - Área institucional com área de 7.829,19 m²;
IV - 03 (três) Áreas verdes, com área total de 15.657,90 m², sendo a Área Verde 01 com área de 2.694,44 m², Área Verde 02 com área de 4.196,97 m² e Área Verde 03 com área de 8.766,49 m²;
V - Área total loteada de 78.289,06 m².
Art. 2º Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela loteadora nas áreas de uso público passam a integrar o domínio do Município de Caraguatatuba, sem que caiba qualquer indenização à loteadora.
Art. 3º A loteadora, de acordo com o artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, deverá submeter o projeto de loteamento ora aprovado ao Registro Imobiliário, acompanhado dos documentos legalmente exigidos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º Na implantação do loteamento, a loteadora deverá atender todas as exigências técnicas constantes do Certificado GRAPROHAB nº 391/2018 e do Termo de Compromisso nº 391/2018, expedidos pelo Grupo de Análise a Aprovação de Projetos Habitacionais, bem assim cumprir o cronograma de implantação do loteamento, com execução de todas as obras, os serviços e as benfeitorias previstos no processo de aprovação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.