DECRETO Nº 1.160, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“Aprova o loteamento urbano denominado “CARAGUATATUBA D”, localizado na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8.276-2/2016, tendo como proprietário COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, com sede na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.865.597/0001-09, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “CARAGUATATUBA D”, situado na cidade de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 66.934, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Urbanismo, todas assinadas pelos profissionais inscritos no CAU sob nº A34732-9 e CREA sob nº 5062034543 e nº 0641556474-SP, bem como juntada cópia de RRT nº 0000003554275 e ART nº 92221220160240018;

 

CONSIDERANDO que foram juntados aos autos do referido processo os seguintes documentos: I – Certificado GRAPROHAB nº 391/2018; II – Termo de Compromisso nº 391/2018; III - Projeto de loteamento aprovado pelo GRAPROHAB, contendo Memorial Descritivo e Justificado do Empreendimento, Levantamento Planialtimétrico, Projeto Urbanístico e Memorial Descritivo do Loteamento; IV - Projeto para aprovação do Lote 01, contendo Projeto Urbanístico – Implantação, Projeto Tipologia e Memorial Descritivo da Tipologia; V - Projeto para aprovação do Lote 03, contendo Projeto Urbanístico – Implantação, Projeto Tipologia e Memorial Descritivo da Tipologia;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que depois de procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano, que será composto por 04 (quatro) lotes, denominado “CARAGUATATUBA D”, a ser implantado no IMÓVEL matriculado sob nº 66.934, situado no bairro Porto Novo, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, com área total de 78.289,06 metros quadrados, cadastrado junto a Prefeitura Municipal desta cidade, com inscrição imobiliária nº 09.353.007.

 

Parágrafo único.  O loteamento urbano aprovado será composto de:

 

I - 04 (quatro) lotes, sendo Lote 01 – Residencial, com 9.698,35 m², Lote 02 – Residencial, com 9.004,58 m², Lote 03 – Residencial, com 8.124,54 m² e Lote 04 – Residencial, com 7.099,79, totalizando uma área de 33.927,26 m²;

 

II - Sistema viário, composto pela Rua 1, Rua Um – Prolongamento, Rua 2, Rua 3 e Rua 4, com área de 20.874,71 m²;

 

III - Área institucional com área de 7.829,19 m²;

 

IV - 03 (três) Áreas verdes, com área total de 15.657,90 m², sendo a Área Verde 01 com área de 2.694,44 m², Área Verde 02 com área de 4.196,97 m² e Área Verde 03 com área de 8.766,49 m²;

 

V - Área total loteada de 78.289,06 m².

 

Art. 2º Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela loteadora nas áreas de uso público passam a integrar o domínio do Município de Caraguatatuba, sem que caiba qualquer indenização à loteadora.

 

Art. 3º A loteadora, de acordo com o artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, deverá submeter o projeto de loteamento ora aprovado ao Registro Imobiliário, acompanhado dos documentos legalmente exigidos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 4º Na implantação do loteamento, a loteadora deverá atender todas as exigências técnicas constantes do Certificado GRAPROHAB nº 391/2018 e do Termo de Compromisso nº 391/2018, expedidos pelo Grupo de Análise a Aprovação de Projetos Habitacionais, bem assim cumprir o cronograma de implantação do loteamento, com execução de todas as obras, os serviços e as benfeitorias previstos no processo de aprovação.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.