ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando reunião realizada em 12 de julho de 2004 pela Diretoria Executiva da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC, foi aprovada, por todos os membros da diretoria, a proposta de alteração do artigo 4º e seu parágrafo.
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a redação do art. 4º e seu § 1º, do Decreto nº 85/01, de 28 de maio de 2001, passando ser a seguinte:
"Artigo 4º A
capacidade total da Feira para instalação de bancas para exposição será de no
máximo 100 (cem) vagas, observando-se a seguinte divisão:
I - 90 (noventa) vagas
serão destinadas aos artesãos permanentes
II - 5 (cinco) vagas
destinadas aos artesãos filantrópicos;
III - 5 (cinco) vagas
serão destinadas aos artesãos visitantes;
§ 1º As vagas destinadas
aos artesãos permanentes e filantrópicos serão subdivididas de acordo com as
seguintes categorias:
I - 25 (vinte e cinco)
vagas para exposição de bijuterias;
II - 12 (doze) vagas para
exposição de costura/crochê;
III - 8 (oito) vagas para
exposição de artesanato de madeira;
IV - 5 (cinco) vagas para
exposição de joalheria artesanal;
V - 5 (cinco) vagas para
exposição de artes plásticas;
VI - 10 (dez) vagas para
exposição de modelagens;
VII - 30 (trinta) vagas
para exposição das demais categorias."
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.