JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica delegada ao
servidor LEONARDO DE MACEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso, portador da cédula de identidade nº 25.089.700-3 e
do CPF nº 272.516.768-00, competência para, além daquelas específicas
decorrentes de seu respectivo cargo, gerir o Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, conforme art.
3º,
do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pelo artigo
21 e
seguintes da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010.
Art. 2º Fica delegada aos servidores
LEONARDO DE MACEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
e do Idoso, portador da cédula de identidade nº 25.089.700-3 e do
CPF nº 272.516.768-00, e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete,
portador da cédula de identidade nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01,
competência para, além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos
cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros
documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura,
vinculados ao Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, nas Instituições Financeiras,
de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3o Os documentos
com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, LEONARDO DE MACEDO, portador da cédula de
identidade nº 25.089.700-3 e do CPF nº 272.516.768-00.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser
comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de
assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 146, de 01 de setembro de 2014.
Caraguatatuba,
11 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.