DECRETO Nº 117, DE 28 DE JUNHO DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados no presente Decreto, totalizando uma área de 705,00 (setecentos e cinco metros quadrados), localizados na quadra 13, da planta do loteamento denominado "Balneário Gardenmar", situados nesta cidade e Município, necessários para a ampliação da Creche no bairro do Massaguaçu, da Rede Municipal de Ensino, a saber:

 

I - lote nº 05- mede 15,00m (quinze metros)de frente para rua E"E por 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura declarada na frente encerrando a área de 352,50(trezentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 6 ;pelo lado esquerdo com o lote nº 4 e nos fundos com área destinada ao Sistema de Recreio do Loteamento, com identificação cadastral sob nº 08.114.005 e matriculado no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba sob nº 27.851, de propriedade de Laureni Lopes Ribeiro e Maria Clara Gennari Ribeiro.

 

II - lote nº 06- mede 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua E"E, 23,50 (vinte e três metros e cinquenta centímetros) do lado direito, de quem do terreno olha para a referida rua, onde confronta com o lote nº 5; 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros), do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 07; e 15,00m(quinze metros) nos fundos, onde confronta com o Sistema de Recreio, encerrando a área de 352,50 (trezentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), com identificação cadastral nº 08.114.006 e objeto do Registro nº 35 e Averbação 70 do Livro Auxiliar nº 08, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, de propriedade de Vitor Youssef Darkoubi e Guiomar Claro Darkoubi.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.