DECRETO Nº 1.180, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 35.191/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, objetivando obras de infraestrutura e instalação de equipamentos públicos, o imóvel objeto da matrícula nº 35.320, do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, cadastrado na identificação nº 04.003.007, situado na Rua Professora Adaly Coelho Passos, s/nº, bairro Prainha, neste Município, Estado de São Paulo, assim descrito:

 

“Um terreno constituído pelo lote nº 8 (oito) da quadra nº 24 (vinte e quatro) do “Jardim Balneário do Camburi”, sito no lugar denominado “Prainha” ou Martim de Sá, no distrito, município e comarca de Caraguatatuba, medindo 12,00m. (doze metros) em curva de frente para a Rua Profa. Adaly Coelho Passos, antes Rua “E”; 43m. (quarenta e tres metros) do lado direito, confrontando com o lote 7; 14,50m. (quatorze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, confrontando com terrenos que constituem espaço livre para parque; e 42,00m. (quarenta e dois metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote 9, encerrando a área de 561,60m². (quinhentos e sessenta e um metros e sessenta decímetros quadrados)”. Identificação 04.003.007. Matrícula 35320.

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.